REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 181/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 6 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, e do artigo 23.º do ETAPM, vigentes, o Secretário para a Segurança manda:

É nomeada, em comissão de serviço, Cheong Ioc Ieng, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2019.

20 de Dezem­bro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 182/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, Cheong Ioc Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização de gozo ou acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

21) Solicitar diligências aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Segurança e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. São subdelegadas no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), Leong Man Cheong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SPU;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SPU e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos SPU, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por cinco dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SPU ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SPU;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SPU, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SPU até ao montante de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas);

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SPU que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SPU;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos SPU;

25) Assinar os cartões de identificação profissional e de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SPU;

26) Conceder subsídio às instituições ou organismos particulares que promovam actividades de utilidade social até ao montante até $30 000,00 (trinta mil patacas).

27) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Polícia Unitários.*

* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. São subdelegadas no director-geral dos Serviços de Alfândega (SA), Vong Man Chong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contratos administrativos de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

9) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SA;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SA e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por cinco dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores dos SA em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SA ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SA;

16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SA, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SA que forem julgados incapazes para o serviço;

19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SA;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos SA;

21) Assinar os cartões de identificação profissional e de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SA.

22) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Alfândega.*

* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

2. É subdelegada no Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega, no âmbito daqueles, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos SA, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas).

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, os subdelegados podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 185/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º, do artigo 107.º e do n.º 1 do artigo 150.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública) e dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, é nomeado, em comissão de serviço, o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 125 861, Ng Kam Wa, para exercer o cargo de comandante do CPSP, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2019.

2. O nomeado é graduado no posto funcional de superintendente-geral.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

20 de Dezembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 125 861, Ng Kam Wa para o cargo de comandante do CPSP:

— Vacatura do cargo e necessidade do respectivo preenchimento;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do CPSP n.º 125 861, Ng Kam Wa, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Administração Pública pela Universidade de Macau;
— Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
— 4.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

— Prestou serviço na Esquadra Policial n.º 3 (1986);
— Prestou serviço na Brigada de Trânsito (1987-1990);
— Frequentou o Curso de Formação de Oficiais (1991-1995);
— Prestou serviço na Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (1996);
— Chefe do Comissariado de Operações e Instrução da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (1997-2002);
— Chefe da Divisão de Intervenção da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Julho de 2002-2013);
— Comandante, substituto, da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Março de 2013);
— Comandante da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Janeiro de 2014-2015);
— Segundo-comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (1 de Junho de 2015 – 26 de Julho de 2015);
— Segundo-comandante do CPSP (27 de Julho de 2015 — 24 de Maio de 2017);
— Adjunto do Comandante-geral ao Centro de Coordenação e Protecção Civil dos Serviços de Polícia Unitários (25 de Maio de 2017 até ao presente).

Louvores:

— Concedidos pelo Secretário para a Segurança (2002 e 2014).
— Concedidos pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (1998 e 2005).
— Concedido pelo Comandante da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia do CPSP (2012).
— Concedido pelo Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (2019).

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Dezembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.