REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º CAM-2-1) na Praça Flor de Lótus.

2. O cancelamento da renovação de utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º CAM-2) no local acima referido, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018.

3. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

4. O prazo da autorização referido no ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

21 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aberto o concurso de admissão para a admissão de trinta alunos ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), com vista ao preenchimento de vinte vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública e de dez vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Bombeiros, sendo:

1) Candidatos pertencentes ao CPSP: dez vagas;

2) Candidatos pertencentes ao CB: cinco vagas;

3) Candidatos não pertencentes ao CPSP ou ao CB: quinze vagas.

4) Se as vagas destinadas aos candidatos mencionadas nas alíneas 1) e 2) não sejam totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos não pertencentes ao CPSP ou ao CB, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente e vice-versa.

24 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, é constituído por:

Presidente: Chefe principal, Lam Loi Lap.

Vogais: Chefe-ajudante, Chan Kin Mou;

Subintendente, Lao Hang Yi Clara; e

Comissária alfandegária, Lou Kam In.

Vogais suplentes: Subintendente, Leung Chi San; e

Comissário, Chan U Chun.

Secretário: Chefe de primeira, Chan Chi Wai.

24 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização de 80 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Sede da PJ (79 câmaras) e na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ no Edifício Hung Fat Garden da Taipa (1 câmara), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2017.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

24 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos de cancelamento da utilização e de instalação de câmaras de videovigilância, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º D075) instalada na Avenida de Marciano Baptista, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;

2) O pedido de instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização referido na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

24 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO

N.º
sequencial

Zona

N.º da
câmara

Localização

Área de vigilância

1.

Zona D

D075A

Avenida de Marciano Baptista

Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes e Praça Flor de Lótus

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.