REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2019

BO N.º:

44/2019

Publicado em:

2019.10.30

Página:

18190

  • Autoriza a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância na Praça Flor de Lótus, e cancela a renovação de utilização de 1 câmara de videovigilância no referido local.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018 - Autoriza os pedidos de cancelamento e renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º CAM-2-1) na Praça Flor de Lótus.

    2. O cancelamento da renovação de utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º CAM-2) no local acima referido, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018.

    3. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    4. O prazo da autorização referido no ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    21 de Outubro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2019

    BO N.º:

    44/2019

    Publicado em:

    2019.10.30

    Página:

    18190-18191

    • Respeitante à abertura do concurso de admissão para a admissão de trinta alunos ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
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    relacionados
    :
  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2019 - Respeitante ao júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros.
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aberto o concurso de admissão para a admissão de trinta alunos ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), com vista ao preenchimento de vinte vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública e de dez vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Bombeiros, sendo:

    1) Candidatos pertencentes ao CPSP: dez vagas;

    2) Candidatos pertencentes ao CB: cinco vagas;

    3) Candidatos não pertencentes ao CPSP ou ao CB: quinze vagas.

    4) Se as vagas destinadas aos candidatos mencionadas nas alíneas 1) e 2) não sejam totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos não pertencentes ao CPSP ou ao CB, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente e vice-versa.

    24 de Outubro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2019

    BO N.º:

    44/2019

    Publicado em:

    2019.10.30

    Página:

    18191

    • Respeitante ao júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros.
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  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2019 - Respeitante à abertura do concurso de admissão para a admissão de trinta alunos ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

    O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, é constituído por:

    Presidente: Chefe principal, Lam Loi Lap.

    Vogais: Chefe-ajudante, Chan Kin Mou;

    Subintendente, Lao Hang Yi Clara; e

    Comissária alfandegária, Lou Kam In.

    Vogais suplentes: Subintendente, Leung Chi San; e

    Comissário, Chan U Chun.

    Secretário: Chefe de primeira, Chan Chi Wai.

    24 de Outubro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2019

    BO N.º:

    44/2019

    Publicado em:

    2019.10.30

    Página:

    18191-18192

    • Autoriza a renovação da utilização de 80 câmaras de videovigilância instaladas na PJ.
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    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2017 - Respeitante à renovação da autorização do funcionamento de 79 (setenta e nove) câmaras de videovigilância instaladas no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, em Macau e de uma câmara de videovigilância instalada na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária, sita no Edifício Hung Fat, na Rua do Minho, Taipa.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização de 80 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Sede da PJ (79 câmaras) e na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ no Edifício Hung Fat Garden da Taipa (1 câmara), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2017.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    24 de Outubro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2019

    BO N.º:

    44/2019

    Publicado em:

    2019.10.30

    Página:

    18192-18193

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância e instalação de 1 câmara de videovigilância.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018 - Autoriza a instalação e utilização de 601 câmaras de videovigilância nos vários espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos de cancelamento da utilização e de instalação de câmaras de videovigilância, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º D075) instalada na Avenida de Marciano Baptista, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;

    2) O pedido de instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização referido na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    24 de Outubro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    N.º
    sequencial

    Zona

    N.º da
    câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    Zona D

    D075A

    Avenida de Marciano Baptista

    Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes e Praça Flor de Lótus

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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