REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019

BO N.º:

44/2019

Publicado em:

2019.10.30

Página:

18151-18188

  • Manda publicar as emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005 - Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2018 - Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 8.ª reunião, realizada em Genebra de 24 de Abril a 5 de Maio de 2017.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019 - Manda publicar as emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2020 - Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 9.ª reunião realizada em Genebra, de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019.
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019

    Considerando que a Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998 (adiante designada por Convenção), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando igualmente que a Conferência das Partes na Convenção adoptou, na sua 1.ª reunião realizada em Setembro de 2004, através das Decisões RC-1/3 e RC-1/11, emendas ao Anexo III da Convenção e o Anexo VI da Convenção e que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Convenção, as emendas ao Anexo III e ao Anexo VI da Convenção entraram, respectivamente, em vigor para todas as Partes em 1 de Fevereiro de 2005 e 10 de Janeiro de 2006, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando ainda que a Conferência das Partes na Convenção adoptou, nas suas 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões realizadas em Outubro de 2008, Junho de 2011, Maio de 2013 e Maio de 2015, através das Decisões RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, emendas ao Anexo III da Convenção e que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Convenção, as emendas ao Anexo III entraram, respectivamente, em vigor para todas as Partes em 1 de Fevereiro de 2009, 24 de Outubro de 2011, 10 de Agosto de 2013 e 15 de Setembro de 2015, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as supra referidas Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    A Convenção encontra-se publicada, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho.

    Promulgado em 23 de Outubro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, no seu texto autêntico em língua chinesa


    Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, no seu texto autêntico em língua inglesa.


        

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