REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019

Considerando que a Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998 (adiante designada por Convenção), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que a Conferência das Partes na Convenção adoptou, na sua 1.ª reunião realizada em Setembro de 2004, através das Decisões RC-1/3 e RC-1/11, emendas ao Anexo III da Convenção e o Anexo VI da Convenção e que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Convenção, as emendas ao Anexo III e ao Anexo VI da Convenção entraram, respectivamente, em vigor para todas as Partes em 1 de Fevereiro de 2005 e 10 de Janeiro de 2006, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando ainda que a Conferência das Partes na Convenção adoptou, nas suas 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões realizadas em Outubro de 2008, Junho de 2011, Maio de 2013 e Maio de 2015, através das Decisões RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, emendas ao Anexo III da Convenção e que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Convenção, as emendas ao Anexo III entraram, respectivamente, em vigor para todas as Partes em 1 de Fevereiro de 2009, 24 de Outubro de 2011, 10 de Agosto de 2013 e 15 de Setembro de 2015, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as supra referidas Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

A Convenção encontra-se publicada, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho.

Promulgado em 23 de Outubro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, no seu texto autêntico em língua chinesa


Decisões RC-1/11, RC-1/3, RC-4/5, RC-5/3, RC-5/4, RC-5/5, RC-6/4, RC-6/5, RC-6/6, RC-6/7 e RC-7/4, no seu texto autêntico em língua inglesa.