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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2019

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2019, alterada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2019, ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Lei Ut Mui, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

Vogal: Wong Chi Teng, técnica especialista.

Vogal suplente: Ku Mong Si, técnica especialista;

Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2019.

7 de Setembro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2019

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete do Chefe do Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2019, do Gabinete do Chefe do Executivo, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.

Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

Vogal suplente: Lu Rui Lin, adjunto-técnico de 1.ª classe dos SASG;

Vogal suplente: Lei Im Wa, assistente técnica administrativa especialista dos SASG.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Setembro de 2019.

9 de Setembro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 10 de Setembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.