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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo único da Ordem Executiva n.º 110/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Adenda IV ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Guangdong da República Popular da China, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. e a Companhia de Abastecimento de Água da Zona Económica Especial de Zhuhai a Macau, Limitada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 26 de Agosto de 2019. — O Chefe do Gabinete, substituto, Carlos Rangel Fernandes.
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