REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados como membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2019:

1) Zhu Lin, como representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Hong;

2) Chio Pou Chu, como representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Casimiro de Jesus Pinto;

3) Adriano Marques Ho, como representante do Gabinete do Secretário para a Segurança, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Hou In;

4) Leong Veng Hang, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ho Lai Chun da Luz;

5) Lu My Yen, como representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Zhang Yihe;

6) Wong Kin, como representante dos Serviços de Polícia Unitários, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ho Su Hon;*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2019

7) Ian Chan Un, como representante dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Weng Meng;

8) Wong Kim Hong, como representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Wai Man;

9) Cheng Wai Tong, Hoi Io Meng, Chan Lou e Fok Wai Lan Betty, como representantes da Direcção dos Serviços de Turismo, que serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento pelos respectivos substitutos legais designados para o efeito;

10) Lei Chin Ion, como representante dos Serviços de Saúde, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Wai Seng;

11) Chan Meng, como representante do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Ka Wan;

12) Kun Sin Yin, como representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Tam Pui Lai;

13) Wong Lok I, como representante do Gabinete de Comunicação Social, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ieong Pou Kam;

14) Chang Cheong Hin, como representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lau Nga Hong;

15) Cheong Chong Leong, como representante da Autoridade de Aviação Civil, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fong Wai Long;

16) Quin Va, como representante da Cruz Vermelha de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Song Wen Zhu;

17) Choi Ian Fai, como representante da Polícia Judiciária, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Kun Weng;

18) Tang Yuk Wa, como representante do Instituto de Acção Social, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Long Wai Hung;

19) Chou Chi Tak, como representante da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tong Iok Peng;

20) António Augusto de Jesus Ferreira de Barros, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Geng Yajun;

21) Cheung Kin Chung, como representante da Associação das Agências de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tsui Wai Man;

22) Shiga Kunio, como representante da Associação das Agências de Viagens de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Sio Pan;

23) Wu Keng Kuong, como representante da Associação de Indústria Turística de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Fai.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2019.

30 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «A & P Instrumentos Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de sistemas de caracterização óptica de materiais para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau — Lista de Aquisição II.

31 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel «Crowne Plaza Macau», classificado de cinco estrelas, localizado na Rua da Pérola Oriental, edf. “The Residencia Macau”, bloco 7, (cave 3 a 17.º andar), Macau, em benefício da «Companhia de Desenvolvimento Predial Gold Cove, Limitada».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) O hotel deva ser gerido pela «Companhia de Desenvolvimento Predial Gold Cove, Limitada» e ser da marca “Crowne Plaza” da “InterContinental Hotels Group” ou gerido por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

31 de Maio de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel «Hotel Roosevelt Macau», classificado de cinco estrelas, localizado na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, n.os 924 e 998, Taipa, em Macau, em benefício da «Companhia de Hotel Roosevelt Macau Limitada».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «GCP Hospitality Management Limited» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

3 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Junho de 2019. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.