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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 71/2019, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.

9 de Abril de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo da autorização coincide com o prazo referido no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

9 de Abril de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Anexo:

N.º sequencial

N.º da
câmara

Localização

Área de vigilância

1

T054A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

2

T055A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

3

T056A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

4

T057A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

5

T058A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

6

T059A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

7

T060A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

8

T061A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

9

T062A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

10

T063A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

11

T064A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

12

T065A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

13

T066A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

14

T067A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

15

T068A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

16

T069A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

17

T070A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

18

T071A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

19

T072A

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito.

2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

9 de Abril de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. A autorização de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renovável, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

11 de Abril de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.