REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2019

BO N.º:

16/2019

Publicado em:

2019.4.17

Página:

5912-5913

  • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 71/2019 - Delega poderes no Secretário para a Segurança para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.
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    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 71/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.

    9 de Abril de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2019

    BO N.º:

    16/2019

    Publicado em:

    2019.4.17

    Página:

    5913-5915

    • Autoriza a instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos (Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018 - Cancela a autorização de funcionamento de 19 câmaras de videovigilância localizadas na entrada e saída do Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco e renova a autorização de funcionamento de 200 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

    2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo da autorização coincide com o prazo referido no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    9 de Abril de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1

    T054A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    2

    T055A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    3

    T056A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    4

    T057A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    5

    T058A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    6

    T059A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    7

    T060A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    8

    T061A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    9

    T062A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    10

    T063A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    11

    T064A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    12

    T065A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    13

    T066A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    14

    T067A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    15

    T068A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    16

    T069A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    17

    T070A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    18

    T071A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    19

    T072A

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019

    BO N.º:

    16/2019

    Publicado em:

    2019.4.17

    Página:

    5915

    • Autoriza a instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2021 - Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública a renovação da utilização das 24 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau.
  •  
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito.

    2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    9 de Abril de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2019

    BO N.º:

    16/2019

    Publicado em:

    2019.4.17

    Página:

    5915-5916

    • Autoriza a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A autorização de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renovável, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    11 de Abril de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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