Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 71/2019, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização coincide com o prazo referido no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo:
N.º sequencial |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1 |
T054A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
2 |
T055A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
3 |
T056A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
4 |
T057A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
5 |
T058A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
6 |
T059A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
7 |
T060A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
8 |
T061A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
9 |
T062A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
10 |
T063A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
11 |
T064A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
12 |
T065A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
13 |
T066A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
14 |
T067A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
15 |
T068A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
16 |
T069A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
17 |
T070A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
18 |
T071A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
19 |
T072A |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. A autorização de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renovável, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
11 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.