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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2016 (Conselho para a Renovação Urbana), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes vogais do Conselho para a Renovação Urbana, a que se refere a alínea 7) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2016 (Conselho para a Renovação Urbana), pelo período de três anos:

1) Wong Pan Seng; 2) Paulino do Lago Comandante; 3) Lee Kwok Hoo; 4) Ung Choi Kun; 5) U Kin Cho; 6) Wu Keng Kuong; 7) Iu Vai Pan; 8) Chon Chong; 9) Lok Wai Tak; 10) Chan Chak Mo; 11) Wong Chung Yuen; 12) Tang Hon Cheong; 13) Lao Nga Wong; 14) Lau Nga Lok; 15) Chong Sio Kin; 16) Kuong Iok Kao; 17) Xiao Dongwen; 18) Paulo Tse.

2. São designados vogais do Conselho para a Renovação Urbana, a que se refere a alínea 7) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2016 (Conselho para a Renovação Urbana), pelo período de três anos:

1) Chao Chi Kin; 2) Chan Weng Tat; 3) Lo Wa Kit.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Março de 2019.

22 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Fevereiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), e 5.º, n.os 1, 2, 3 e 5 do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Ermelinda Maria da Conceição Xavier para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Março de 2019.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Fundo de Pensões.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

22 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Ermelinda Maria da Conceição Xavier para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões:

— Vacatura do cargo;
— Ermelinda Maria da Conceição Xavier possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Gestão de Empresas pela ‘Simon Fraser University’-Canadá.

Currículo profissional:

— Técnica do Fundo de Pensões, de Março de 1990 a Setembro de 1990;
— Técnica superior do Fundo de Pensões, de Setembro de 1990 a Agosto de 1996;
— Coordenadora do Núcleo de Contabilidade, Património e Tesouraria do Departamento de Gestão Financeira do Fundo de Pensões, de Agosto de 1996 a Outubro de 1998;
— Coordenadora do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Património do Departamento de Gestão Financeira do Fundo de Pensões, de Outubro de 1998 a Novembro de 1999;
— Vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de Dezembro de 1999 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:

1. É designada como membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Io Weng San, Presidente dos Tribunais de Primeira Instância, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Março de 2019.

25 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), do n.º 3 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2017 (Comissão de Perícia do Erro Médico), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovável, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, como membro efectivo e presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, O Heng Wa, área da medicina.

2. São renováveis como membros efectivos da Comissão:

1) Zhang Xuming, área da medicina;

2) Chau Chun Han Kenneth, área da medicina;

3) Estela Ma, área da medicina;

4) Zhao Guoqiang, área do direito;

5) Shui Bing, área do direito.

3. São renováveis como membros suplentes da Comissão:

1) Zhu Xian Lun Cannon, área da medicina;

2) Sou Kin Fong, área do direito.

4. É nomeado como membro efectivo da Comissão Chen Yaoqiu, área da medicina.

5. É nomeado como membro suplente da Comissão Ng Weng Lai, área da medicina.

6. Com exclusão dos membros referidos no n.º 1, na alínea 3) do n.º 2 e no n.º 4, os restantes membros da Comissão exercem as suas funções em regime de tempo parcial.

7. O mandato dos membros da Comissão é de dois anos.

8. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2019.

25 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Fevereiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.