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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., de Wu Lok Kan, pelo prazo de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2018.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 9 900,00 (nove mil e novecentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2018.
28 de Janeiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação para exercer funções de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Teledifusão de Macau, S.A., Ma Iao Hang, pelo prazo fixado nos respectivos Estatutos, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2019.
28 de Janeiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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