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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2019

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000) e 1390 (2002) relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1452 (2002), 1526 (2004), 1735 (2006), 1989 (2011), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2253 (2015) e 2368 (2017) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

Considerando igualmente que o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) aprovou recentemente o aditamento de uma pessoa singular e de uma entidade à sua Lista de Sanções e que, por conseguinte, tais pessoas ficam sujeitas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostos nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 2368 (2017);

Mais considerando que o referido Comité aprovou igualmente alterações às informações relativas a uma pessoa singular e a uma entidade constantes na referida Lista de Sanções;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,

— a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 12 de Novembro de 2018, relativa ao aditamento, por parte do Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, de uma pessoa singular e de uma entidade à sua Lista de Sanções, assim como à alteração das informações relativas a uma pessoa singular e a uma entidade constantes na referida lista, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa;

— o anexo à supra referida notificação, no qual é especificada a identificação das pessoas singulares e entidades em causa, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa.

A Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, tal como produzida em 27 de Agosto de 2018, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2018.

Promulgado em 22 de Janeiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Notificação

(Doc. “Wai Guo Han” n.º 491, de 12 de Novembro de 2018)

« (…)

O Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida (Comité 1267) actualizou recentemente a sua Lista de Sanções, à qual aditou uma pessoa singular (QDi.415) e uma entidade (QDe.159), e procedeu a alterações nas informações relativas a uma pessoa singular (QDi.311) e a uma entidade (QDe.133) cujos nomes já tinham sido incluídos na lista.

(…) »


O Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida (Comité 1267) actualizou recentemente a sua Lista de Sanções, à qual aditou uma pessoa singular (QDi.415) e uma entidade (QDe.159), e procedeu a alterações nas informações relativas a uma pessoa singular (QDi.311) e a uma entidade (QDe.133) cujos nomes já tinham sido incluídos na lista, na sua versõe originais em língua inglesa

O Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida (Comité 1267) actualizou recentemente a sua Lista de Sanções, à qual aditou uma pessoa singular (QDi.415) e uma entidade (QDe.159), e procedeu a alterações nas informações relativas a uma pessoa singular (QDi.311) e a uma entidade (QDe.133) cujos nomes já tinham sido incluídos na lista, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa