Número 45
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 12 de Outubro de 2018, mediante a Deliberação n.º 017/CA, aprovou o seguinte:

1) Delegar no membro, Dra. Ng Man Seong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nos membros, Dra. Lei Ho Ian ou Dr. Vong Lap Fong ou Dr. Vong Sin Man, os seguintes poderes:

a) Representar o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para confessar, desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;

b) Arrecadar as receitas do FGD e autorizar o pagamento das despesas a cargo do FGD, neste último caso até $10 000,00 (dez mil patacas);

c) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGD.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.

4) A presente deliberação entra imediatamente em vigor, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 12 de Outubro de 2018.

O Conselho Administrativo.

A Administradora, Dr.ª Lei Ho Ian.

O Administrador, Dr. Vong Lap Fong.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Comissão de Desenvolvimento de Talentos publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2018:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Kam Karen Yi Lam 17/08/2018 $10,000.00 «Projecto de Estágio na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)» — atribuição de subsídio médico e seguro aos estagiários.
Lam Wai I 17/08/2018 $10,000.00
Wong Tsz Yin 17/08/2018 $10,000.00

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 31 de Outubro de 2018.

O Secretário-geral, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Outubro de 2018.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes)

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

Nome BIR n.º Classificação final
1.º 138 Ho, Man Cheng 5168xxxx 79,78
2.º 177 Ip, Wai Lap 5182xxxx 78,83
3.º 90 Chio, Seng Ian 1242xxxx 76,80
4.º 49 Chao, Teng Fat 5117xxxx 76,05
5.º 159 Iao, Ka Kei 5165xxxx 75,78
6.º 135 Ho, Ka Wa 5207xxxx 75,68
7.º 275 Leong, Man Long 7398xxxx 75,52
8.º 30 Chan, Tak Pan 1327xxxx 73,35
9.º 84 Chim, Sai Ieng 7442xxxx 72,88
10.º 11 Chan, Io Pan 1236xxxx 72,28
11.º 133 Ho, Ka Kit 5163xxxx 71,96
12.º 376 Tam, Pedro 5202xxxx 71,42
13.º 390 Un, Hou Sam 5138xxxx 68,52
14.º 267 Leong, Ho Ka 5210xxxx 68,48
15.º 62 Cheang, Ka Fai 5112xxxx 67,37
16.º 366 Sou, Sai Kit 5197xxxx 65,26
17.º 189 Kwok, Kam Pang 1307xxxx 64,47
18.º 115 Fong, Iat Hang 5186xxxx 55,47
19.º 244 Lei, Ieng Wai 5183xxxx 53,67
20.º 226 Lau, Chan I 5083xxxx 52,13

Candidatos excluídos:

N.º

N.º do
cand.

Nome BIR n.º Notas
1 235 Lei, Chi Hou 1226xxxx a)
2 314 Lou, Kam Chio 5168xxxx a)
3 317 Lou, Wai Chun 7436xxxx a)
4 15 Chan, Ka Kit 5154xxxx b)
5 117 Fong, Kam 1328xxxx b)
6 249 Lei, Kam Chao 5179xxxx b)
7 388 U, Sao Fong 5183xxxx b)

Observações:

a) Ter faltado à prova prática;

b) Ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Outubro de 2018).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Setembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Chou Wai Kin, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Lam Ioi Tun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 02/LAB/2018

Aquisição de mobiliário laboratorial para o laboratório do IACM

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 26 de Outubro de 2018, acha aberto o concurso público para aquisição de mobiliário laboratorial para o laboratório do IACM.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 21 de Novembro de 2018, quarta-feira. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo e prestar uma caução provisória no valor de $38 000,00 (trinta e oito mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Novembro de 2018, quinta-feira.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Outubro de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.

Concurso Público n.º 024/SZVJ/2018

«Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues de Macau»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 26 de Outubro de 2018, se acha aberto o concurso público «Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos no horário normal de expediente nos dias úteis no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, em Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Novembro de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar, de acordo com o objecto do concurso, uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 14,45 horas do dia 23 de Novembro de 2018. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 13 de Novembro de 2018 no Centro de Formação do IACM.

Concurso Público n.º 025/SZVJ/2018

«Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona Central de Macau»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 26 de Outubro de 2018, se acha aberto o concurso público «Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona Central de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos no horário normal de expediente nos dias úteis no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, em Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Novembro de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar, de acordo com o objecto do concurso, uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 16,30 horas do dia 23 de Novembro de 2018. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,30 horas do dia 13 de Novembro de 2018 no Centro de Formação do IACM.

Concurso Público n.º 027/SZVJ/2018

«Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona de gestão do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 26 de Outubro de 2018, se acha aberto o concurso público «Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona de gestão do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos no horário normal de expediente nos dias úteis no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, em Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Novembro de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar, de acordo com o objecto do concurso, uma caução provisória no valor de $60 000,00 (sessenta mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Novembro de 2018. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 11,00 horas do dia 13 de Novembro de 2018 no Centro de Formação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 30 de Outubro de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Celeste Jorge.

Prestação de serviços de manutenção e reparação das escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM de 2019 — Grupo 3

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM — Grupo 3.

3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $28 600,00 (vinte e oito mil e seiscentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 22 de Novembro de 2018.

10. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Novembro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 15 de Novembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

12. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 60%;

b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;

c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 15%;

e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.

13. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 15 de Novembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Outubro de 2018.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2018-P060

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-35

Adjudicatário : Top Builders Internacional, Limitada

Assunto da adjudicação : Obra de construção da travessia pedonal ao longo da Avenida de Guimarães na Taipa

Valor total : $339,999,000.00

Data de autorização : 2018/09/26

Ano de escalonamento

Valor

2018 $65,000,000.00
2019 $90,000,000.00
2020 $148,000,000.00
2021 $36,999,000.00

Código do escalonamento : 2018-P061

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto do Desporto (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-37

Adjudicatário : Mirabel Consultores, Limitada

Assunto da adjudicação : Elaboração de projectos do Edifício de Apoio ao Centro de Formação e Estágio de Atletas e prestação dos serviços de apoio técnico durante a execução de obras

Valor total : $22,447,000.00

Data de autorização : 2018/09/26

Ano de escalonamento

Valor

2018 $2,244,700.00
2019 $13,468,200.00
2020 $4,489,400.00
2021 $748,224.00
2022 $748,224.00
2023 $748,252.00

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2018-P058

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2016

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-35

Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong Limitada

Assunto da adjudicação : Empreitada de Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção

Valor inicial : $36,371,250.00

Valor alterado : $30,555,078.00

Data de autorização : 2018/09/13

Ano de escalonamento

Valor

2016 $9,092,812.50
2017 $21,352,456.27
2018 $109,809.23

Código do escalonamento : 2018-P059

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 549/2017

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto do Desporto (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-37

Adjudicatário : Universidade de Macau

Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas — Controle de Qualidade

Valor total : $9,189,696.00

Data de autorização : 2018/09/26

Ano de escalonamento

Valor

2018 $5,360,656.00
2019 $3,829,040.00

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Outubro de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano 2018:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montante atribuído Finalidades
Associação para Desenvolvimento de Indústria de Espectáculos e Recreações de Macau 28/6/2018 $ 169,700.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Plano de Desenvolvimento da Indústria de Espectáculos».
青年創業智庫協會 6/7/2018 $ 488,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a organização do «Programa de Orientação para Jovens Empreendedores 2018».
Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau 11/7/2018 $ 685,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com o desenvolvimento do «Centro de Apoio a Pequenas e Médias Empresas na Zona Norte», do ano 2018.
Associação Energia Positiva de Macau 16/7/2018 $ 864,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a produção dos filmes de «Gengibre Local».
Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau 25/7/2018 $ 118,500.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a organização da «Delegação de visita de estudo a Shanxi».
Associação de Peritos de Indústrias FinTech (Macau) China 27/7/2018 $ 1,000,000.00 Apoio financeiro destinado a custear as despesas com o desenvolvimento do «Estudo relativo à preparação de estabelecimento do Centro de Negócio dos Recursos Internacionais da Chiana (Macau)».
Associação dos Exportadores e Importadores de Macau 27/7/2018 $ 3,484,000.00 Apoio financeiro destinado a custear as despesas com a operação do «Centro de Exposição e Venda de Mercadorias de Macau e dos Países de Língua Portuguesa, do 2.º ano», criado em Tianjin.
Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI) 9/8/2018 $ 102,500.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização de «Actividades de Promoção da Educação Cívica no âmbito da Propriedade Intelectual do Ano Lectivo 2019».
Associação de Amizade de Macau Mianmar 22/8/2018 $ 138,800.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Seminário em Yangon sobre a Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e o Desenvolvimento de Mianmar».
Associação Comercial Internacional de ASEAN de Macau 22/8/2018 $ 27,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a organização da «Delegação de Visista de Estudo à Grande Baía».
Associação das Ouriversarias de Macau 22/8/2018 $ 129,344.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Certificado de Ouro 2019».
Associação de Desenvolvimento dos Estudiosos de Macau 22/8/2018 $ 38,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da actividade «Macao Youth Innovation Forum».
Macau Chain Stores and Franchise Association 24/8/2018 $ 990,000.00 Apoio financeiro destinado a custear as despesas com a produção do vídeo promocional de «Marca Típica de Macau».
Associação para Desenvolvimento de Indústria de Espectáculos e Recreações de Macau 30/8/2018 $ 171,180.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Plano de Desenvolvimento da Indústria de Espectáculos».
Associação Comercial da Zona Fronteiriça Industrial Zhuhai — Macau 30/8/2018 $ 371,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Programa de Exploração de Continuação de Autocarros no Parque Industrial Transfronteiriço de Zhuhai-Macau».
Federação da Indústria e Comércio de Macau Centro e Sul Distritos 11/9/2018 $ 1,982,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «13.º Carnaval de Consumo na Zona Centro e Sul».
Associação de Engenharia e Construção de Macau 13/9/2018 $ 54,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da «Vista da Delagação do Sector de Construção de Macau a Taiwan para Promover a Cooperação Técnica e Económica e o Intercâmbio 2018».
Associação de História Oral de Macau 13/9/2018 $ 265,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com o desenvolvimento do Plano da «Organização dos dados da história de desenvolvimento das marcas típicas de Macau».
Organização da União Mundial dos Empresários Chineses 19/9/2018 $ 2,000,000.00 Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a organização da «15.ª Cimeira de Empresários Chineses do Mundo».
Companhia de Carimbos Smart Limitada 16/3/2018 $ 10,182.65 Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2018 — 30/06/2018).*
PM Gestão de Eventos e Produções Limitada 16/3/2018 $ 61,291.40 Idem.
Casa de Farinha de Trigo Heng Lei 16/3/2018 $ 14,200.92 Idem.
Sociedade Excelência e Prosperidade, Lda. 16/3/2018 $ 14,315.07 Idem.
Companhia de Produtos Alimentares Koi Kei Limitada 16/3/2018 $ 12,305.94 Idem.
Lavandaria Profissional Tim Fong (Macau) Lda. 16/3/2018 $ 85,144.25 Idem.
Companhia de Ar-Condicionado e Engenharia Long Fat Limitada 16/3/2018 $ 14,178.09 Idem.
Carnes Congelados Yau Heng, Limitada 16/3/2018 $ 10,091.33 Idem.
Son Vo — Engenharia de Elevadores e Escadas Rolantes, Limitada 16/3/2018 $ 14,771.70 Idem.
Sobremesas e Comidas Kafka 16/3/2018 $ 18,036.52 Idem.
Kam Kuok Promoção de Jogos Sociedade Unipessoal Limitada 16/3/2018 $ 11,920.00 Idem.
Revelação de Fotografia Digital Ieng Fo 16/3/2018 $ 10,451.31 Idem.
Fábrica de Artigos Eléctricos Neng Lei 16/3/2018 $ 13,279.50 Idem.
Sociedade Comercial Internacional Banny Companhia Limitada 16/3/2018 $ 16,013.97 Idem.
Grupo Mccy Limitada 16/3/2018 $ 15,415.53 Idem.
Companhia de Decoração Imp. Exp. San Kin Seng 16/3/2018 $ 10,343.60 Idem.
Companhia de Sun Kin On Limitada 16/3/2018 $ 53,261.45 Idem.
Quinquilharia San Long Limitada 16/3/2018 $ 100,371.01 Idem.
Sociedade de Investimento Perfect Loyal Limitada 16/3/2018 $ 16,899.65 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Pat Tat, Limitada 16/3/2018 $ 23,687.78 Idem.
Wang’s Yang (Macau) Limitada 16/3/2018 $ 22,081.87 Idem.
Companhia de Desenvolvimento Vai Si, Limitada 16/3/2018 $ 20,776.26 Idem.
Loja de Comidas Lemoncello Gelato 16/3/2018 $ 12,135.78 Idem.
Companhia de Serviços de Emigração e Educação Profissional AES (Austrália), Lda. 16/3/2018 $ 12,420.09 Idem.
Grupo Vang Kei Hong Limitada 16/3/2018 $ 28,465.26 Idem.
Companhia Hoteleira e de Turismo Executivo, Limitada 16/3/2018 $ 9,037.90 Idem.
Companhia de Obras e Construção Kong Sing Limitada 16/3/2018 $ 57,704.87 Idem.
Medicina Vista, Companhia Lda. 16/3/2018 $ 30,193.15 Idem.
New Teamwork Engenharia Construções, Lda. 16/3/2018 $ 30,433.79 Idem.
Companhia de Construção e Engenharia Meng Fung Lda. 16/3/2018 $ 10,349.31 Idem.
Lian Da Trading 16/3/2018 $ 23,493.16 Idem.
Tipografia e Rede Unique, Lda. 16/3/2018 $ 13,695.21 Idem.
Agência Comercial Cheong Shing, Limitada 16/3/2018 $ 30,913.24 Idem.
Companhia Nic Sang Global (Macau) Lda. 16/3/2018 $ 21,312.78 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Wa Seng Internacional Lda. 16/3/2018 $ 22,185.86 Idem.
Seng Pong Commercial Service Centre 16/3/2018 $ 15,679.15 Idem.
Mercearia Carnes Congeladas Seng Kei 16/3/2018 $ 33,721.46 Idem.
Agência de Viagens Kamson Internacional Limitada 16/3/2018 $ 15,957.64 Idem.
Comp. de Produção e Promoção de Publicidade Digital Color Lda. 16/3/2018 $ 11,849.53 Idem.
Union Rock Engenharia Limitada 16/3/2018 $ 41,531.50 Idem.
Companhia Barra-Produção de Alimentos e Comércio Lda. 16/3/2018 $ 31,940.65 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Macau MTP, Lda. 16/3/2018 $ 10,148.39 Idem.
Tipografia Welfare, Limitada 16/3/2018 $ 74,221.93 Idem.
Companhia de Engenharia Serviços Mictech, Lda. 16/3/2018 $ 19,900.76 Idem.
Agência de Viagens e Turismo JBC (Macau), Lda. 16/3/2018 $ 33,943.26 Idem.
Fábrica de Alimentícios Super One 16/3/2018 $ 38,077.64 Idem.
Agência Comercial Seasons (Importação e Exportação), Limitada 16/3/2018 $ 49,292.24 Idem.
恆泰豐建材有限公司 16/3/2018 $ 13,424.66 Idem.
Ag. de Viagens e Turismo New Star Internacional Lda. 16/3/2018 $ 38,561.65 Idem.
Soc. de Assadura e Preserva Long Tin Lda. 16/3/2018 $ 42,625.57 Idem.
Ag. Com. Importação e Exportação Well Long, Lda. 16/3/2018 $ 42,357.91 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Juventude Internacional, Limitada 16/3/2018 $ 70,427.64 Idem.
Farmácia Loyal Limitada 16/3/2018 $ 32,184.86 Idem.
Agência de Viagens Ou Son, Limitada 16/3/2018 $ 11,785.73 Idem.
Companhia de Turismo Internacional Wan Yu, Limitada 16/3/2018 $ 23,297.37 Idem.
Agência de Viagem Internacional Cheong Fai Lda. 16/3/2018 $ 16,546.64 Idem.
Fábrica de Bolos Fong Seng Ieng Fat 16/3/2018 $ 35,935.76 Idem.
Agência de Viagens Turísticas Guo Hang Holiday, Limitada 16/3/2018 $ 19,734.25 Idem.
Companhia de Fomento Predial Chong Qi Limitada 16/3/2018 $ 15,753.43 Idem.
駿華貿易行 16/3/2018 $ 54,817.35 Idem.
Tipografia San Hip Wo 16/3/2018 $ 10,076.90 Idem.
Companhia de Comidas Chak Fong, Limitada 16/3/2018 $ 22,541.09 Idem.
Companhia de Gestão e Investimento China Famous People, Limitada 16/3/2018 $ 39,950.74 Idem.
Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. 16/3/2018 $ 52,072.38 Idem.
Estabelecimento de Comidas Chun Kao Koi 16/3/2018 $ 24,383.57 Idem.
Companhia de Viagens Internacional Hung Long Limitada 16/3/2018 $ 13,684.93 Idem.
Companhia dos Cuidados de Saúde Dr. Hope Sociedade Unipessoal Lda. 16/3/2018 $ 29,440.64 Idem.
Engenharia de Ar-condicionado Kam Long 16/3/2018 $ 75,342.46 Idem.
Companhia de Turismo Kong San, Limitada 16/3/2018 $ 11,811.07 Idem.
Companhia de Mobiliário de Cozinha Tai Tin Limitada 16/3/2018 $ 21,433.80 Idem.
Cheung YB Construção e Engenharia Lda. 16/3/2018 $ 38,383.55 Idem.
Estabelecimento de Comidas Weng Seng 16/3/2018 $ 17,054.80 Idem.
Fábrica de Bolos e Pastéis Long Va 16/3/2018 $ 54,817.35 Idem.
Gestão e Investimento Teng Hou, Limitada 16/3/2018 $ 49,269.41 Idem.
Chong Ou Agência de Viagens e Turismo, Limitada 16/3/2018 $ 11,091.32 Idem.
Agência de Viagens Wing Fung Limitada 16/3/2018 $ 27,445.02 Idem.
Grupo de Restauração Neng Po Ian, Limitada 16/3/2018 $ 32,443.83 Idem.
Companhia de Tabaco China Tin Lun, Limitada 16/3/2018 $ 38,584.48 Idem.
Winnings Restauração Grupo Lda. 16/3/2018 $ 10,968.49 Idem.
Companhia de Fomento Predial Iong Seng Lda. 16/3/2018 $ 63,555.61 Idem.
The One Beauty 16/3/2018 $ 17,260.28 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Juventude Multinacional, Limitada 16/3/2018 $ 16,995.21 Idem.
Agência de Viagens Fei Ieong Internacional, Lda. 16/3/2018 $ 18,323.26 Idem.
Macau Accountancy Consultant Service 16/3/2018 $ 12,548.12 Idem.
Comp. de Invest. Int. Tong Peng Lda. 16/3/2018 $ 56,141.55 Idem.
Decoração Kin Heng 16/3/2018 $ 47,792.41 Idem.
Companhia de Bom Vinho Lda. 16/3/2018 $ 59,643.31 Idem.
Chun Kao Koi Grupo Limitada 16/3/2018 $ 32,204.00 Idem.
Opulence Taipa Fishing Village Lda. 16/3/2018 $ 69,041.10 Idem.
瑞豪餐飲管理有限公司 16/3/2018 $ 12,051.15 Idem.
Hanson Restaurante Lda. 16/3/2018 $ 79,515.07 Idem.
Hong Sang Limitada 16/3/2018 $ 8,479.45 Idem.
Companhia de Logística e Armazenagem Hap Seng Lda. 16/3/2018 $ 65,068.49 Idem.
Companhia Obra de Construção Chong Son Limitada 16/3/2018 $ 30,456.63 Idem.
Tecnologia de Protecção do Ambiente Kashun Lda. 16/3/2018 $ 11,494.07 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Uma Cintura Uma Rota Lda. 16/3/2018 $ 12,995.44 Idem.
Companhia de Engenharia Eléctrica e Mecânica Fai Tat Lda. 16/3/2018 $ 32,586.54 Idem.
Companhia de Construção e Engenharia Jiangyuan, Limitada 16/3/2018 $ 25,162.94 Idem.
Mirror Image 2 16/3/2018 $ 22,924.43 Idem.
Estabelecimento de Comidas Lei Seng Lda. 16/3/2018 $ 27,309.56 Idem.
Ag. de Propriedade Intelectual de Macau Victory, Lda. 16/3/2018 $ 66,624.35 Idem.
Estabelecimento de Comidas Duckling Gourmet 16/3/2018 $ 37,162.11 Idem.
CTI Grupo Limitada 16/3/2018 $ 55,798.10 Idem.
Man Fa Papelaria Comércio Limitada 16/3/2018 $ 63,235.85 Idem.
Agência Comercial Wa Fong Kei 16/3/2018 $ 65,514.38 Idem.
Estabelecimento de Comida Kin On, Limitada 16/3/2018 $ 23,908.78 Idem.
Estabelecimento de Comidas Mei Mei Chu 16/3/2018 $ 56,760.73 Idem.
Estabelecimento de Comidas San Song Song 16/3/2018 $ 31,758.91 Idem.
AA Turismo Limitada 16/3/2018 $ 67,808.22 Idem.
Cia. de Transportes Interurbanos de Passageiros Macau Global Expresso, S.A. 16/3/2018 $ 10,369.02 Idem.
Escola de Condução Sang Chung Wa 16/3/2018 $ 44,985.16 Idem.
Centro de Reparação de Automóveis Resoma 16/3/2018 $ 72,859.96 Idem.
Agência Comercial de Importação e Exportação Ou Tin Nin, Limitada 16/3/2018 $ 31,691.07 Idem.
Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada 16/3/2018 $ 29,901.97 Idem.
Companhia de Alimentos Tai Heng Lda. 16/3/2018 $ 42,912.08 Idem.
Companhia de Construção e Engenharia Chan Fai Lda. 16/3/2018 $ 44,032.16 Idem.
Boss Traduções Limitada 16/3/2018 $ 14,594.17 Idem.
Mome Limitada 16/3/2018 $ 67,585.66 Idem.
Yingwen (Macau) Investimento Limitada 16/3/2018 $ 57,716.09 Idem.
Sociedade de Serviços de Impressão de Publicidade Cai Mei, Lda. 16/3/2018 $ 21,426.08 Idem.
Agência de Viagens Internacionais Estrela Macau Limitada 16/3/2018 $ 32,511.42 Idem.
Moda Mobiliário Companhia Limitada 16/3/2018 $ 6,710.15 Idem.
Poly Building Materials Trading 16/3/2018 $ 27,550.85 Idem.
Companhia de Engenharia e Consultadoria Sun Wise, Limitada 16/3/2018 $ 48,164.28 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Goldfield, Limitada 16/3/2018 $ 11,088.59 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Lei Man (Macau), Limitada 16/3/2018 $ 12,344.31 Idem.
Sociedade de Turismo Pok Sai Limitada 16/3/2018 $ 11,594.47 Idem.
Companhia Construção e Engenharia Lai Si Lda. 16/3/2018 $ 57,401.83 Idem.
Agência Comercial Macau Pillar Limitada 16/3/2018 $ 36,146.63 Idem.
Agência Comercial Alemanha Tin Meng 16/3/2018 $ 59,583.60 Idem.
Companhia de Design de Interiores Home Design, Limitada 16/3/2018 $ 41,446.11 Idem.
Desenvolvimento de Restauração Yiu Lung, Lda. 16/3/2018 $ 23,099.31 Idem.
Pro-overseas Sociedade Unipessoal Limitada 16/3/2018 $ 36,324.12 Idem.
Companhia de Educação Óptimo Limitada 16/3/2018 $ 11,883.56 Idem.
Chung Lap Foods Trading 16/3/2018 $ 58,134.69 Idem.
Grassroots Sociedade Unipessoal Limitada 16/3/2018 $ 9,838.84 Idem.
Agência de Utensílios Comercial em Sistema Digital Ásia 16/3/2018 $ 61,776.61 Idem.
Macau Hong Fok Desenvolvimento Médico Companhia Limitada 16/3/2018 $ 81,392.70 Idem.
Companhia de Investmento Sio Fung Lin Limitada 16/3/2018 $ 265,324.16 Idem.
Companhia de Lembranças Guia Limitada 16/3/2018 $ 67,642.34 Idem.
Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada 16/3/2018 $ 16,665.75 Idem.
Famoso Cuidado de Pele Macia Sociedade Unipessoal Lda. 16/3/2018 $ 71,575.35 Idem.
Vai Hong Medicina Lda. 16/3/2018 $ 59,771.86 Idem.
Smartable, S.A. 16/3/2018 $ 46,372.08 Idem.
Sociedade de Produtos Alimentares Hang Cheong, Limitada 16/3/2018 $ 67,694.06 Idem.
Centro de Radiologia Oriental Lda. 16/3/2018 $ 36,143.84 Idem.
Agência de Aluguer Automóveis Burgeon Limitada 16/3/2018 $ 53,901.83 Idem.
Tam Kah Shark’s 16/3/2018 $ 183,591.10 Idem.
Companhia de Mariscos e Carnes Congelados Cheang Chong Kei, Limitada 16/3/2018 $ 49,428.40 Idem.
Rei de Dumpling Shun Shing 16/3/2018 $ 237,972.86 Idem.
Morden Adega Companhia Limitada 16/3/2018 $ 59,899.24 Idem.
添洪工程 16/3/2018 $ 44,121.00 Idem.
Jinfu Tabaco Grupo Lda. 16/3/2018 $ 189,592.44 Idem.
Suntron Tecnologia Limitada 16/3/2018 $ 52,785.45 Idem.
Igift Uniforme Limitada 16/3/2018 $ 6,537.04 Idem.
San Fu Engenharia de Alumínio Cortina Muro Lda. 16/3/2018 $ 114,227.91 Idem.
Agência Comercial San Wa Seng 16/3/2018 $ 57,214.63 Idem.
Fábrica de Alimentos Soi Lou Weng 16/3/2018 $ 10,085.62 Idem.
建輝工程 16/3/2018 $ 39,437.14 Idem.
Si Chi Seong 6/2/2018 $ 51,321.00 Apoio financeiro destinado aos participantes no «Projecto de Estágio no âmbito do Fundo de Cooperação».
Lam Sin Man 6/2/2018 $ 19,668.10 Idem.
Kuan Weng Ian 6/2/2018 $ 57,030.10 Idem.
Clara Susana Pereira Soeiro de Brito 27/3/2018 $ 22,737.20 Apoio financeiro destinado aos participantes no «Programa de Intercâmbio de Inovação e Empreendedorismo para Jovens da China e dos Países de Língua Portuguesa».
Chan Hei Nga 30/5/2018 $ 13,515.90 Idem.
Marco Duarte Rizzolio 14/6/2018 $ 15,200.00 Idem.
Choi Hio Lam 14/6/2018 $ 12,627.70 Idem.
Cheong Sam I 23/5/2018 $ 14,300.00 Idem.
Chan Wai Fong Patrício 6/7/2018 $ 14,489.30 Idem.
World Trade Center Macau 7/8/2018 $ 986,900.00 Apoio financeiro destinado a custear as despesas com os custos operacionais de 2019 do «Regime do Livrete ATA».
Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A. 24/8/2018 $ 8,499,000.00 Concessão de apoio financeiro.
Amika Internacional Propriedades Limitada 6/7/2018 $ 3,900.00 Apoio financeiro concedido às empresas para manutenção dos sítios electrónicos (Plano de Apoio Financeiro a Sítios Electrónicos de Pequenas e Médias Empresas), do 2.º e 3.º ano.
Companhia Air-print Limitada 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
凌波控股有限公司 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Companhia do Desenvolvimento Cultural e Criativo 100 Plus Limitada 6/7/2018 $ 3,998.00 Idem.
100 Plus Música Limitada 6/7/2018 $ 3,998.00 Idem.
Companhia de Imagem de Arte e Tecnologia 100 Plus Limitada 6/7/2018 $ 3,998.00 Idem.
Acessórios Automóveis Iat Lei 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
寵藝店 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Companhia Logística Si Leong, Limitada 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
K Speed Motor 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Agência Comercial Pak Shing 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Keng Heng Jewellery 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Centro de Massagens Oriental 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Educação Vao Internacional Limitada 6/7/2018 $ 3,946.70 Idem.
Oficina K-H 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
卓越電單車行 6/7/2018 $ 3,375.00 Idem.
Agência Comercial e Transporte Fai Chit 6/7/2018 $ 2,333.30 Idem.
DC Computer System 6/7/2018 $ 3,760.00 Idem.
Centro de Educação Contemporanea Mai Yseng Mai (MYM) 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Once Upon a Time 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Six Two Boutique 6/7/2018 $ 3,375.00 Idem.
Tecnológicos de Biomedicina Long River 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
潮龍工程 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
依麗月子保母工作室 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Estabelecimento de Comidas Pou Man Kam Kei 6/7/2018 $ 3,375.00 Idem.
澳門身心靈健康工作室 6/7/2018 $ 3,375.00 Idem.
Empresa Comercial Rota Real Internacional Limitada 6/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
宜居地產 6/7/2018 $ 3,200.00 Idem.
Companhia de Engenharia de Decoração Tin Ma Limitada 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Agência Comercial Chung Wai Hung, Limitada 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Companhia de Investimento Zong Yi, Limitada 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Companhia de Farmacêutica Aqua Origins Internacional Limitada 25/7/2018 $ 3,783.30 Idem.
Protocol Network Soluções Limitada 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Twins’ Beauty美容中心 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
有恒五金貿易 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Garmentnest Wear House 25/7/2018 $ 3,433.30 Idem.
高昂紀念品 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
金海山傢俬 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Fábrica de Massa de Farinha Cheong Kei 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
MYOT 25/7/2018 $ 3,666.70 Idem.
Leap Forward Trading 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
Tranqueta Vila 25/7/2018 $ 3,900.00 Idem.
鴻興地產 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
伊樂園寄賣 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
F16 Design Workshop 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Estabelecimento de Comidas (Sopa de Fita e Canjas) Ka Li Chai Mei Sek 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Fomento Predial Sang Tat Kuong 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
進宇飲食投資有限公司 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Gamepiea 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Serviços de Engenharia e Decoração Sing Peng 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
San Hou Property 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Hou Un Engenharia Lda. 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Leong Hang 22/8/2018 $ 3,433.30 Idem.
Zhang Shimin 22/8/2018 $ 3,433.30 Idem.
Sociedade de Engenharia Ar-condicionado San Yik, Limitada 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Estabelecimento de Comidas Casa de Peixe 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
嬌妍貿易一人有限公司 22/8/2018 $ 3,900.00 Idem.
Flash Outlet 22/8/2018 $ 3,200.00 Idem.

Entidades beneficiárias Data de autorização Montante atribuído Finalidades Cadastro n.º
MX-74-60 6/7/2018 $ 14,000.00 Abono concedido às empresas/veículos comerciais afectados pelo tufão «Hato». 256936
MX-73-92 6/7/2018 $ 50,000.00 Idem. 256934
MX-73-32 6/7/2018 $ 50,000.00 Idem. 256933
MX-61-95 6/7/2018 $ 10,900.00 Idem. 256935
MX-74-31 6/7/2018 $ 19,800.00 Idem. 256943
MX-65-60 6/7/2018 $ 26,100.00 Idem. 256941
MX-75-27 6/7/2018 $ 30,500.00 Idem. 256942
MX-71-81 6/7/2018 $ 50,000.00 Idem. 256940
Elefante Sociedade de Investimento, Limitada 6/7/2018 $ 18,000.00 Idem. 245589
Companhia de Administração de Propriedades Chun Fong, Limitada 6/7/2018 $ 35,000.00 Idem. 198255
Mercearia Kwai Lam 16/7/2018 $ 50,000.00 Idem. 83315
MT-85-77 16/7/2018 $ 7,500.00 Idem. 218475
Centro de Acessórios Har Lei 22/8/2018 $ 50,000.00 Idem. 67134
Chun Kei Eng. 7/9/2018 $ 50,000.00 Idem. 119255
San Kam Hou Engenharia Limitada 13/9/2018 $ 50,000.00 Idem. 180552

* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 25 de Outubro de 2018.

O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Avisos

(Concurso n.º 01-TS-2018)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; articulação dos métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; garantir a qualidade e andamento de execução da empreitada de construção a cargo das sociedades adjudicatárias; análise, estudo e avaliação dos respectivos empreendimentos ou manutenção e reparação em apreço e ainda apresentação dos relatórios atinentes, bem como acompanhamento do processo de concurso público.

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015.

5. Condições de candidatura

5.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia civil, que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preenchendo requisitos gerais previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia civil.

5.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 5.1. e 5.2. reúnam as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Consideram-se excluídos os candidatos que faltem às provas de conhecimentos ou à entrevista de selecção.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizado nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, vigente;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

14.6 Lei n.º 9/83/M — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;

14.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.9 Decreto-Lei n.º 24/95/M, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;

14.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.11 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;

14.12 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Regulamento de Fundações;

14.13 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

14.14 Decreto-Lei n.º 60/96/M, aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado;

14.15 Decreto-Lei n.º 64/96/M, aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias;

14.16 Decreto-Lei n.º 42/97/M, aprova a Norma de betões;

14.17 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

14.18 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana;

14.19 Conhecimentos profissionais da área de engenharia civil;

14.20 Elaboração de propostas, informação ou pareceres técnicos, entre outros instrumentos públicos da área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Io Chong, assessor dos Serviços de Polícia Unitários.

Vogais efectivos: Pun Pou Leng, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Kei Chun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais suplentes: Pun Kit I, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Hoi Lam, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

(Concurso n.º 02-TS-2018)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electrotécnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; articulação dos métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; garantir a qualidade e andamento de execução da empreitada de construção a cargo das sociedades adjudicatárias; análise, estudo e avaliação dos respectivos empreendimentos ou manutenção e reparação em apreço e ainda apresentação dos relatórios atinentes, bem como acompanhamento do processo de concurso público.

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015.

5. Condições de candidatura

5.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electrotécnica, que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preenchendo requisitos gerais previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electrotécnica.

5.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 5.1. e 5.2. reúnam as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Consideram-se excluídos os candidatos que faltem às provas de conhecimentos ou à entrevista de selecção.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizado nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, vigente;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.9 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

14.10 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;

14.11 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

14.12 Conhecimentos profissionais da área de engenharia electrotécnica;

14.13 Conhecimentos relativos à concepção, princípios de funcionamento e manutenção do sistema de electricidade, sistema de ar condiconado, dos equipamentos de elevadores e do sistema de contra incêndios.

14.14 Elaboração de propostas, informação ou pareceres técnicos, entre outros instrumentos públicos da área de engenharia electrotécnica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, vigente, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Ho Chi Fai, chefe-ajudante, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Ngon Mou, técnico superior assessor; e

Chang Heng Chong, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Ho Kuok Son, chefe assistente; e

Ho Ka Wai, técnica superior assessora.

(Concurso n.º 03-TS-2008)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, vigente «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; articulação dos métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; garantir a qualidade e andamento de execução da empreitada de construção a cargo das sociedades adjudicatárias; análise, estudo e avaliação dos respectivos empreendimentos ou manutenção e reparação em apreço e ainda apresentação dos relatórios atinentes, bem como acompanhamento do processo de concurso público.

3. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, vigente, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015.

5. Condições de candidatura

5.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electromecânica, que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preenchendo requisitos gerais previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electromecânica.

5.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 5.1. e 5.2. reúnam as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura;

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Consideram-se excluídos os candidatos que faltem às provas de conhecimentos ou à entrevista de selecção.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizado nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, vigente;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.5 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.9 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

14.10 Regulamento Administrativo n.º 3/2003, vigente — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;

14.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2002, vigente — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;

14.12 Conhecimentos profissionais da área de engenharia electromecânica;

14.13. Conhecimentos relativos à concepção, gestão e manutenção dos equipamentos de elevadores, sistema de ar condiconado, sistema de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, sistema de contra incêndios e sistema de gás e as respectivas instalações de fornecimento de energia;

14.14. Elaboração de propostas, informação ou pareceres técnicos, entre outros instrumentos públicos da área de engenharia electromecânica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, vigente, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais efectivos: Lei Hong I, técnico superior assessor da Polícia Judiciária; e

Lao Chi Neng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais suplentes: Man Wai Kei, técnico superior principal da Polícia Judiciária; e

Ng Chon Leong, chefe de primeira do Corpo de Bombeiros.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Outubro de 2018.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2018, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de trinta vagas da carreira ordinária, uma vaga da carreira de músico e uma vaga da carreira de radiomontador.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, a contar da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Outubro de 2018.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 25 de Novembro de 2018 (domingo), às 15,00 horas, na Universidade de Macau, sita na Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado, 40 minutos antes da realização da prova escrita.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 7 de Novembro de 2018, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 31 de Outubro de 2018.

O Director, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 01318/01-TDT)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, para o preenchimento de um lugar no quadro, e sete lugares em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.a classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, a entrevista de selecção terá lugar de 19 de Novembro até 22 de Novembro de 2018, no período das 9,30 às 17,30 horas, no seguinte local:

— Sala de reunião da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edf. «Hotline», 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/DOGAF/2018

Prestação de serviços de desobstrução de esgotos nas instalações afectas ao Instituto Cultural, de 2019 a 2020

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Outubro de 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação da prestação de serviços de desobstrução de esgotos, de 2019 a 2020, nas instalações afectas ao Instituto Cultural.

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de desobstrução de esgotos, de 2019 a 2020, nas instalações afectas ao Instituto Cultural.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: instalações afectas ao Instituto Cultural.

6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $ 43 200,00 (quarenta e três mil e duzentas patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM nos termos legais.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues antes das 17,45 horas do dia 27 de Novembro de 2018.

14. Visita aos locais e sessão de esclarecimento:

A sessão de esclarecimento de dúvidas terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural no dia 14 de Novembro de 2018, às 9,30 horas, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para marcação prévia da visita e participação na sessão de esclarecimento, antes das 17,45 horas do dia 13 de Novembro de 2018. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.

15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 28 de Novembro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

16. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação Factor de ponderação
Preço 80%
Experiência na prestação de serviços no passado 20%

Instituto Cultural, aos 31 de Outubro de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Leong Wai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo

(ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços de Turismo, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua inglesa

Faz-se pública a seguinte lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Turismo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 394 Wong, Hio Man 5202**** 72,78
2.º 94 Fan, Ching Yee 1373**** 71,62
3.º 302 Mok, Man Hong 1219**** 69,68
4.º 28

Chan, Siu Hang
Jacqueline Rossini

1371**** 65,91
5.º 59 Cheong, Kin Ieng 5100**** 64,33
6.º 364 Tang, Man Chin 5208**** 63,56
7.º 240 Lei, Weng Tong 1345**** 63,44
8.º 207 Lau, Sou Heng 7445**** 63,36
9.º 60 Cheong, Kuong Hoi 1218**** 59,18
10.º 233 Lei, Sok I 1338**** 58,56
11.º 414 Wong, Wai In 5214**** 52,93

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Outubro de 2018).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Outubro de 2018.

O Júri:

Presidente: Betty Fok.

Vogais suplentes: Hong Pui Leng; e

Ho Chon Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, área de prestação de cuidados de saúde, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

A entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 2 a 17 de Janeiro de 2019, e será realizada no Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto, sito na Avenida dos Jardins do Oceano, n.º 220, na Taipa.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 7 de Novembro de 2018, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 31 de Outubro de 2018.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 24 de Outubro de 2018, deliberou aprovar o seguinte:

1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018;

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 31 de Outubro de 2018.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

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Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(5) O director do Centro de Educação Contínua;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete do Reitor;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;

(5) Os directores de faculdade;

(6) O director da Escola de Pós-Graduação;

(7) O director do Colégio de Honra;

(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(10) O director do Instituto de Microelectrónica;

(11) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(12) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;

(8) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Microelectrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pela investigação;

(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(7) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(8) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(9) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(10) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(11) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(13) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;

(14) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;

(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/ /orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/ /orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo director da Faculdade de Ciências da Educação;

(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:

1) Composição:

(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;

(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;

(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;

(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3) Competências:

(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;

(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Letras;

2) Faculdade de Gestão de Empresas;

3) Faculdade de Ciências da Educação;

4) Faculdade de Ciências da Saúde;

5) Faculdade de Direito;

6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

7) Faculdade de Ciências Sociais.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.

9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:

1) Planeamento estratégico

(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;

(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;

2) Assuntos financeiros

(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;

(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;

(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;

3) Assuntos do pessoal

(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;

(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;

(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;

4) Assuntos dos estudantes

(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

5) Assuntos externos

(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;

(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;

(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.

10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;

4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;

6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.

17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.

20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.

24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) O(s) subdirector(es) de faculdade;

3) Os chefes de departamento (se os houver);

4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);

5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);

6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.

26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.

27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:

1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;

2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;

3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);

4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;

5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais;

8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Instituto de Microelectrónica.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau;

7) Director do Colégio Residencial;

8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Director do Instituto de Microelectrónica.

4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Gabinete do Reitor;

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

10) Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;

4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Director do Gabinete do Reitor;

9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;

8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;

(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:

(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;

(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;

(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;

(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;

(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;

(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

8) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;

(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;

(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;

(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;

(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;

(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

10) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:

(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;

(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;

(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;

(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Director do Gabinete de Comunicação.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Orçamento;

6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;

8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;

9) Chefe da Secção de Energia;

10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;

11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

14) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;

(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;

(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas bem como das residências de docentes e funcionários;

(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;

(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;

(7) Gerir o planeamento de espaço.

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2018:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 12 alunos 3/7/2018 $ 107,069.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 1 aluno 3/7/2018 $ 40,600.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2017/2018.
Bolsa Extraordinária: 5 alunos 23/7/2018 $ 134,256.00 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 562 alunos 23/7/2018 $ 330,937.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 16 alunos 3/8/2018 $ 158,590.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa Especial: 1 aluno 3/8/2018 $ 14,400.00 Concessão de subsídio de bolsa de especial para o ano lectivo de 2017/2018.
Bolsa de Mérito: 1 aluno 3/8/2018 $ 46,400.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2017/2018.
Bolsa Especial: 1 aluno 3/8/2018 $ 54,720.00 Concessão de subsídio de bolsa de especial para o ano lectivo de 2017/2018.
Bolsa Extraordinária: 5 alunos 28/8/2018 $ 56,643.00 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 474 alunos 28/8/2018 $ 264,688.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 1 aluno 28/8/2018 $ 69,600.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2017/2018.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 34 alunos 18/9/2018 $ 283,869.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 455 alunos 21/9/2018 $ 251,042.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Total $ 1,812,814.00

Fundo de Acção Social Escolar, aos 29 de Outubro de 2018.

A Presidente do Conselho Administrativo, substituta, Leong Vai Kei, directora da DSEJ, substituta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Por despacho da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 11 de Outubro de 2018, e para os devidos efeitos se publica que o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de três lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2018, ficou extinto por não haver candidatos.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Outubro de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Outubro de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


    

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