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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 709 m2, situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita n.os 1 166A a 1 166E e na Rampa do Hotel n.os 3 a 7, designado por lote «1a», onde se encontra construído o «Golden Crown China Hotel», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 796 a fls. 362 do livro B108K, em virtude da ampliação da respectiva área bruta de construção.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

10 de Julho de 2018.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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ANEXO

(Processo n.º 6 385.04 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 8/2018 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e
Tin Fat Gestão e Investimento, Limitada como segundo outorgante.

Considerando que:

1. A sociedade Tin Fat Gestão e Investimento, Limitada, com sede em Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício Banco Comercial de Macau, 16.º andar, Macau, registada na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 11 110 (SO), é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 709 m2, situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita n.os 1 166A a 1 166E e na Rampa do Hotel n.os 3 a 7, designado por lote «1a», onde se encontra construído o «Golden Crown China Hotel», descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 22 796 a fls. 362 do livro B108K, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 11 878 a fls. 41 do livro F41K.

2. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 34/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 1997, e rectificado pelo Despacho n.º 53/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 1997.

3. Pretendendo ampliar as instalações do hotel, a concessionária submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, projectos de ampliação, de que resulta um aumento de 2 846 m2 da área bruta de construção (ABC) da finalidade hotel e uma diminuição de 611 m2 da ABC da finalidade estacionamento mencionadas no contrato de concessão, o que determina a sua revisão.

4. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão.

5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 8 de Março de 2018, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

6. Por despacho do Chefe do Executivo de 23 de Março de 2018, exarado no parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Março de 2018, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

7. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 19 de Abril de 2018, assinada por Ng Fok, casado, com domicílio profissional em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 16.º andar, na qualidade de presidente do conselho de administração e em representação da sociedade Tin Fat Gestão e Investimento, Limitada, qualidade e poderes verificados pelo Cartório Notarial das Ilhas, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

8. A concessionária pagou o prémio adicional estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho.

Artigo primeiro — Objecto do contrato

1. Em conformidade com o projecto de obra de ampliação aprovado, é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 709 m2 (dois mil, setecentos e nove metros quadrados), situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita n.os 1 166A a 1 166E e na Rampa do Hotel n.os 3 a 7, designado por Lote «1a», onde se encontra construído o «Golden Crown China Hotel», descrito na CRP sob o n.º 22 796 a fls. 362 do livro B108K, cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor da segunda outorgante sob o n.º 11 878 a fls. 41 do livro F41K, titulado pelo Despacho n.º 34/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 1997, rectificado pelo Despacho n.º 53/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 1997.

2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula terceira do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

1. .......

2. ......:

Lote 1a — Com a área de 2 709 m2 (dois mil, setecentos e nove metros quadrados) — construção de um edifício com a cota altimétrica máxima de 90,00 metros (N.M.M.), com as seguintes áreas brutas de construção:

Hotel: 20 992 m2;

Estacionamento: 4 001 m2;

Lote 1b — ....... ;

Lote 1c — ....... ;

Lote 1d — ....... ;

Lote 2 — ....... ;

Lote 3 — ....... ;

Lote 4 — ....... ;

Lote 5 — ....... .

3. .......»

Artigo segundo — Prémio do contrato

Por força da presente revisão, a segunda outorgante paga à primeira outorgante, a título de prémio do contrato, o montante global de $27 526 776,00 (vinte e sete milhões, quinhentas e vinte e seis mil, setecentas e setenta e seis patacas), integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013.

Artigo terceiro — Rescisão

1. A presente concessão pode ser rescindida quando se verifique qualquer dos seguintes factos:

1) Alteração, não autorizada, da finalidade de concessão ou da modificação do aproveitamento do terreno;

2) Quando a utilização do terreno se afaste dos fins para que foi concedido;

3) Subarrendamento.

2. A rescisão da concessão é declarada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Rescindida a concessão, revertem para a primeira outorgante os prémios pagos e todas as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno, não tendo a segunda outorgante direito a ser indemnizada ou compensada.

Artigo quarto — Remissão

Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se a vigência do contrato inicial, titulado pelo Despacho n.º 34/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 1997, rectificado pelo Despacho n.º 53/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 1997.

Artigo quinto — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo sexto — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013 e demais legislação aplicável.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Julho de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.