REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2018

BO N.º:

25/2018

Publicado em:

2018.6.20

Página:

11189

  • Autoriza a renovação da autorização de funcionamento de trinta e seis câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI e seis câmaras de videovigilância instaladas na Delegação da Polícia Judiciária, na Rua do Minho, Edifício Hung Fat Garden, Taipa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020 - Autoriza a renovação da utilização de várias câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, dos artigos 8.º e 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo os pedidos de renovação da autorização de funcionamento das câmaras de videovigilância autorizados pelo Despacho n.º 136/2016 do Secretário para a Segurança, da seguinte forma:

    1) Trinta e seis câmaras de videovigilância (n.os 3201 a 3204, 3221 a 3223, 3227, 3230 a 3233, 3273 a 3282, 3911, 3921, e 3250 a 3261) instaladas no Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI;

    2) Seis câmaras de videovigilância (n.os 4008, 4009, 4016 a 4019) instaladas na Delegação da Polícia Judiciária, na Rua do Minho, Edifício Hung Fat Garden, Taipa;

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, a PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo de autorização a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    12 de Junho de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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