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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Irlanda, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Irlanda para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado na RAEM, aos 12 de Setembro de 2016.
As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, I Série, de 11 de Outubro de 2016, e em conformidade com o disposto no seu artigo 12.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 6 de Março de 2018.
Promulgado em 25 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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