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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, de Shuen Ka Hung, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2018.

2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Bá­sica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º e n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a nomeação de Victoria Alexa Kuan Chan, para exercer, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os cargos de vogal e de subdirector-geral da Direcção do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, com funções executivas, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2018.

2. A remuneração da nomeada é a que for fixada, nos termos estatutários, pelo Centro.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São renovadas as nomeações, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

Lau Wai Meng e Wong Yeuk Lai Alan, como vogais da Direcção;

Chong Seng Sam, como vogal do Conselho Fiscal;

Lao Ngai Leong, como presidente do Conselho Geral;

Wong Chi Hong e Vong Kok Seng, como vogais do Conselho Geral.

2. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

Lam Heong Sang e Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, como vogais do Conselho Geral;

Mok Iun Lei, como secretária da Mesa da Assembleia Geral.

3. As presentes renovações e nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2018.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas no secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, Chan Un Tong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Conselho:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento, de tarefa e individual de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, de tarefa e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Conselho Permanente de Concertação Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho Permanente de Concertação Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho Permanente de Concertação Social, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho Permanente de Concertação Social, que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Conselho Permanente de Concertação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Abril de 2018.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2018

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente ao Conselho Permanente de Concertação Social e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuída pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2018, ao Conselho Permanente de Concertação Social, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Un Tong, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2018.

17 de Abril de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.