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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, passa a ter a seguinte redacção:

« 2. [...]:

1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) [...].”

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

12 de Março de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

Considerando a proposta apresentada pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, determino o cancelamento da autorização de funcionamento de 1 câmara de videovigilância instalada na zona envolvente ao Aeroporto Internacional de Macau (TH030), autorizada anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2016, ponto 1., alínea 7), sendo a mesma substituída por outra câmara (TH030A), cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012;

2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, o CPSP é a entidade responsável pela gestão da câmara referida.

3. O prazo de autorização termina nos termos previstos no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2016, podendo o mesmo ser renovável.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

13 de Março de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.