REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2018

BO N.º:

7/2018

Publicado em:

2018.2.14

Página:

2648

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 336 200,00 (trezentas e trinta e seis mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 336 200,00 (trezentas e trinta e seis mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiu Weng Ieng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;

    Vogal: Leong Ka I, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2018

    BO N.º:

    7/2018

    Publicado em:

    2018.2.14

    Página:

    2648-2649

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Kuong In Mei, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Chong In Teng, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Kou Sio Ho, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Fevereiro de 2018.

    1 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2018

    BO N.º:

    7/2018

    Publicado em:

    2018.2.14

    Página:

    2649

    • Renova as nomeações de dois administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Chan Tze Wai e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2018 e 1 de Abril de 2018, respectivamente.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    1 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Fevereiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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