Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 336 200,00 (trezentas e trinta e seis mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 336 200,00 (trezentas e trinta e seis mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chiu Weng Ieng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;
Vogal: Leong Ka I, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;
Vogal: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Kuong In Mei, técnica superior principal;
Vogal suplente: Chong In Teng, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Kou Sio Ho, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Fevereiro de 2018.
1 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Chan Tze Wai e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2018 e 1 de Abril de 2018, respectivamente.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
1 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Fevereiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.