Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (das 9,00 às 17,45 horas de segunda a quinta-feira e das 9,00 às 17,30 horas à sexta-feira), e disponibilizada nas páginas electrónicas dos SASG (http://www.sasg.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos SASG, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova escrita), a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), será realizada no dia 20 de Janeiro de 2018, das 15,00 às 18,00 horas, com duração de três horas, na Escola Secundária Kao Yip, sita na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Macau, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Informações sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências profissionais, bem como outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos, se encontram afixadas para consulta, no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Comissariado contra a Corrupção, aos 28 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Comissariado — http://www.ca.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Comissariado da Auditoria, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017: catorze lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Comissariado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de auditoria.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 27 de Dezembro de 2017.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dez lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 14 de Janeiro de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional de Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 3 de Janeiro de 2018 na DSAJ, sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp. gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 21 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Pou Ieng.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público «Aquisição pelo IACM de seis veículos pesados de transporte com refrigeração (para carne)», nos termos do despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2017.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 7 de Fevereiro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e entregar uma caução provisória no valor de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório do Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2018. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 8 de Janeiro de 2018, no auditório do Matadouro de Macau, S.A., na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 325, r/c, Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Dezembro de 2017.
O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 12 de Dezembro de 2017, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
1. O curso de formação tem a duração de 220 horas, decorre no Ministério Público, e compreende:
1.1. Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público principal;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções.
2. O programa das matérias a ministrar no âmbito das aulas teóricas e práticas, com a duração total de 188 horas, é o seguinte:
2.1. Noções de direito civil (20 horas)
2.2. Noções de direito penal (30 horas)
2.3. Noções de direito administrativo (10 horas)
2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas)
2.5. Direito processual civil (20 horas)
2.6. Direito processual penal (50 horas)
2.7. Direito processual do trabalho (10 horas)
2.8. Contencioso administrativo (10 horas)
2.9. Técnicas de atendimento e relações públicas (8 horas)
2.10. Chinês e português funcional (20 horas)
3.1. O programa das conferências e debates, com a duração total de 12 horas, é o seguinte:
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, a uma Conservatória e a um Cartório Notarial, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda as seguintes matérias com interesse para a formação, num total de 18 horas:
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Torna-se público que se encontra afixada no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Fundo de Pensões — http://www.fp.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo de Pensões, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas (candidatos excluídos) referentes ao prazo de recurso.
Torna-se público que se encontra afixada no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Fundo de Pensões — http://www.fp.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo de Pensões, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas (candidatos excluídos) referentes ao prazo de recurso.
Torna-se público que se encontra afixada no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Fundo de Pensões — http://www.fp.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo de Pensões, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de investimentos financeiros, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas (candidatos excluídos) referentes ao prazo de recurso.
Fundo de Pensões, aos 28 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se pública a classificação final dos estagiários após o estágio com a duração de seis meses, do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinco estagiários de técnico de estatística, com vista ao preenchimento de lugares de técnico de estatística de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira especial na área de estatística, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:
Estagiários aprovados: |
valores |
|
1.º |
Lam Choi Kei |
84,8 |
2.º |
Wang Zhuoer |
82,9 |
3.º |
Leong Fo Meng |
81,7 |
4.º |
Mok Chi Ian |
78,7 |
5.º |
Iong Iok Fong |
78,5 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os estagiários podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Dezembro de 2017).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 5 de Dezembro de 2017.
O Orientador do estágio, Mak Hang Chan.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — requisitos relativos à composição dos activos caucionadores das provisões técnicas
1. Introdução
1.1 O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
1.2 Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
1.3 Por outro lado, no n.º 4 deste artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
1.4 Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no exercício de 2017, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, à política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
2. Definição
2.1 Neste aviso, salvo disposição em contrário, entende-se por:
2.1.1 «Gestão de activos-passivos», a gestão das actividades que, na prática, consiste na tomada de decisões e iniciativas baseadas na coordenação entre os activos e os passivos. É um processo contínuo de como definir, implementar, monitorizar e rever as estratégias relacionadas com os activos e passivos para alcançar os objectivos em termos financeiros, com respeito por um conjunto de tolerâncias de risco e outras restrições.
2.1.2 «Produtos da conta geral», quaisquer produtos de seguros além dos produtos da conta separada.
2.1.3 «Conta Separada», fundos detidos por uma seguradora do ramo vida, os quais são mantidos separadamente dos activos gerais da seguradora. Mais precisamente, as receitas/ganhos e perdas dos activos afectos à conta separada serão creditadas ou descontadas nesta conta, independentemente de outras receitas, ganhos ou perdas da seguradora.
2.1.4 «Produtos da conta separada», produtos de seguro de vida que obedeçam às seguintes normas:
a) O tomador do seguro tem o direito de optar por activos de investimentos subjacentes a uma variedade de activos detidos na conta separada;
b) Os benefícios da apólice de seguro são calculados total ou parcialmente em função do valor ou receitas decorrentes dos activos da conta separada seleccionados pelo tomador do seguro; e
c) A apólice prevê a necessidade de o tomador do seguro assumir, parcial ou totalmente, os riscos dos investimentos a que está vinculado.
2.1.5 As «Provisões técnicas» têm o mesmo significado previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho. As provisões técnicas são classificadas nas seguintes categorias:
a) As provisões técnicas para os produtos da conta geral devem ser classificadas como «provisões da conta geral»;
b) As provisões técnicas para os produtos da conta separada devem ser divididas nas seguintes duas componentes, nomeadamente, «provisões da conta geral» e «provisões da conta separada»:
i. As provisões técnicas para os produtos da conta separada são determinadas com base em todos os benefícios contratuais desses produtos;
ii. As provisões da conta separada consistem nas provisões para os produtos da conta separada, excluindo as provisões para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro destes produtos, por exemplo, as provisões para o valor da conta/valor da apólice de produtos de seguro de vida ligados a fundos de investimento [«investment-linked assurance scheme»];
iii. As provisões da conta geral consistem nas provisões constituídas para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro dos produtos da conta separada, as quais equivalem às provisões técnicas depois de deduzidas as provisões da conta separada. Estas provisões são constituídas na conta geral da seguradora do ramo vida, cujo valor não pode ser inferior a zero.
3. Responsabilidades das seguradoras
3.1 Todas as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem dispor de um regime sólido de gestão do risco, que permita a identificação, avaliação, monitorização, relato e controlo dos riscos relacionados com as suas actividades de investimentos. Além disso, as seguradoras devem também dispor de um conjunto de políticas e procedimentos sobre investimentos gerais, anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo procedimentos apropriados que possam garantir a recepção adequada, pelo Conselho de Administração, de informações quantitativas e qualitativas acerca das actividades de investimentos e da evolução dos activos.
3.2 O Conselho de Administração é o responsável pelo estabelecimento e aprovação das políticas de investimentos estratégicos, tendo em conta a relação entre a gestão dos activos/passivos e a gestão da liquidez, o apetite pelo risco da seguradora, os seus objectivos sobre riscos e retornos e sua solvabilidade.
3.3 O Conselho de Administração deve delegar poderes na direcção de alto nível, para implementar as políticas gerais dos investimentos. São delegáveis na direcção de alto nível as responsabilidades associadas à preparação do(s) mandato(s) de investimentos por escrito, pelo(s) quais são definidas as políticas e procedimentos operacionais para efeitos da implementação das políticas gerais de investimentos anteriormente definidas pelo Conselho de Administração. No entanto, cabe ao Conselho de Administração assumir, em última instância, as responsabilidades pelas políticas e procedimentos de investimentos da seguradora, independentemente de as correspondentes actividades e funções serem delegadas ou executadas através de sub-contratação.
3.4 O Conselho de Administração deve garantir o funcionamento de sistemas adequados de informação e controlo internos previamente estabelecidos, os quais visam fiscalizar se esses activos são geridos de acordo com as políticas, o(s)mandato(s) de investimentos e os requisitos legais e regulamentares.
4. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta geral
4.1 Constam do mapa abaixo os limites admissíveis para os activos caucionadores das provisões da conta geral, os quais são determinados de acordo com o montante total das provisões da conta geral:
Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões técnicas |
Percentagem do total das |
||
Mínimo |
Máximo |
||
a) |
Depósitos nas instituições de crédito autorizadas na RAEM |
5% |
100% |
b) |
Imóveis, propriedade da seguradora, situados na RAEM |
50% |
|
c) |
Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do Anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong |
90% |
|
d) |
Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades |
80% |
|
e) |
Acções |
70% |
|
f) |
Obrigações convertíveis, incluídas em d) |
30% |
|
g) |
Fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou fundos de investimento imobiliário |
Regras definidas nos números 4.3 e 4.4 |
|
h) |
Empréstimos sobre apólices do ramo vida |
15% |
4.2 Se a seguradora não puder demonstrar, em resposta à solicitação da AMCM, que pode manter uma liquidez suficiente para satisfazer as necessidades a nível de solvabilidade, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros, a AMCM deve reforçar o requisito mínimo do valor de depósito desta seguradora.
4.3 O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou em fundos de investimento imobiliário para activos caucionadores, deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimento.
4.4 Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 4.1.
4.5 É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem («leverage») das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
4.6 Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por empresas que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por empresas com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 4.1.
4.7 Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 4.1, a entidade emissora ou garante deve possuir um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo III e a avaliação de grau final depender das seguintes regras:
4.8 As aplicações das seguradoras em acções previstas na alínea e) do n.º 4.1, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II, as quais serão objecto de revisão periódica.
4.9 As aplicações em acções nas bolsas de valores não constantes do Anexo II ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 4.1.
4.10 As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e em fundos de investimento de imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 4.1, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
5. Requisitos dos activos caucionadores das provisões da conta geral
5.1 Os requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral são os seguintes:
a) A seguradora deve informar, nos termos do previsto do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o(s) banco(s)/custodiante(s) sobre o valor total dos activos caucionadores das provisões técnicas da seguradora, que totalizam [MOP/HKD];
b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que oficie à AMCM, no sentido de confirmar que o(s) banco(s)/ /custodiante(s) recebeu(receberam) instruções irrevogáveis da seguradora sobre a impossibilidade de processar, no futuro, qualquer instrução da seguradora sobre a transferência ou levantamento, total ou parcial, dos activos, no valor total de [MOP/HKD], com excepção do caso em que tenha obtido autorização prévia, por escrito, da AMCM;
c) A carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser entregue à AMCM, no mínimo, uma vez por ano;
d) As seguradoras podem aplicar os activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) em re-investimentos, de tempos a tempos, sem a aprovação prévia por escrito da AMCM, mas o valor total de activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser, pelo menos igual ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s);
e) O(s) banco(s)/custodiante(s) deve(m) dispor de sistemas de controlo interno adequados, que permitam monitorizar o valor total dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se o valor total no mercado destes activos for inferior ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, o(s) banco(s)/custodiante(s) obriga-se a informar directamente a AMCM;
f) A seguradora obriga-se a informar, trimestralmente, a AMCM, sobre o valor de mercado e o valor contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/ /custodiante(s). A esta informação a apresentar à AMCM, devem ser juntas as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;
g) A seguradora é a responsável pelo cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais relevantes em vigor; e
h) A AMCM reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais em relação aos activos localizados ou com origem no exterior.
6. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta separada
6.1 Os activos para caucionamento das provisões da conta separada devem ser fundos de investimento previamente autorizados pela AMCM, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, ou fundos de investimento previamente autorizados pela «Securities and Futures Commission of Hong Kong» (Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong), nos termos do «Code on Unit Trusts and Mutual Funds».
7. Requisitos para os activos caucionadores das provisões da conta separada
7.1 Os requisitos regulamentares para os activos caucionadores das provisões da conta separada são os seguintes:
a) Os activos da conta separada devem, no mínimo, equivaler ao valor da conta/valor da apólice de todas as apólices da conta separada;
b) Os activos da conta separada devem corresponder aos activos subjacentes às opções de investimentos, seleccionadas pelos tomadores do seguro, permitindo assim a gestão dos activos/passivos pela seguradora;
c) Os activos da conta separada devem ser suficientes para cobrir integralmente as provisões da conta separada;
d) Os activos da conta separada devem ser exclusivamente utilizados para concretizar o caucionamento das provisões das contas separadas, os quais devem ser mantidos, separadamente, dos activos gerais da seguradora;
e) A seguradora obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, o relatório financeiro dos produtos da conta separada, acompanhado de um certificado de confirmação, a este devendo juntar as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;
f) O certificado de confirmação deve ser elaborado em papel timbrado da seguradora, o qual deve ser devidamente assinado por dois representantes com poderes delegados da seguradora, devendo um deles ser o CEO da seguradora ou o representante geral da seguradora, ou outra pessoa aceite pela AMCM.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Novembro de 2017.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
A Administradora, Maria Luísa Man.
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. |
Empresas especializadas de notação |
Títulos de dívida |
|
Dívida a longo-prazo |
Dívida a curto-prazo |
|
— Fitch Ratings |
BBB |
F2 |
— Rating & Investment Information, Inc. |
BBB |
a-2 |
— Moody’s Investors Service, Inc. |
Baa2 |
P-2 |
— Standard & Poor’s Corporation |
BBB |
A–2 |
— A.M. Best Company, Inc. |
bbb |
AMB-2 |
— Dagong Global Credit Rating |
BBB |
A–2 |
Nota As entidades emissoras ou garantes devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e a avaliação de grau final depende das seguintes regras:
• Nos casos de houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;
• Nos casos de houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau.
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 00048-DP/DSC/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, subdelego na chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chao Wai San, as competências que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da DSC;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas nas alíneas 1) a 4), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao superior hierárquico.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 00048-DP/DSC/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, subdelego na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, as competências que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas nas alíneas 1) e 2), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao superior hierárquico.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Dezembro de 2017.
A Chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, Wong Mio Leng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública.
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Mais se torna público que por se ter verificado uma inexactidão na referida lista, o prazo para a interposição de recurso à referida lista termina no dia 9 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 28 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2017, e nos termos definidos na Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de doze lugares vagos no quadro, e trinta e quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
2.1 Para o preenchimento de doze lugares vagos no quadro, e trinta e quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem;
2.2 A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Conteúdo funcional
Ao auxiliar de enfermagem de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Prestar cuidados de saúde aos doentes nas suas actividades diárias;
2) Atender às necessidades de cuidados dos doentes;
3) Fornecer informações úteis sobre os doentes como referência para a avaliação e programação dos cuidados de enfermagem;
4) Colaborar na execução das técnicas de enfermagem e de exames médicos;
5) Ajudar a executar as actividades de formação dos auxiliares de enfermagem.
4. Vencimento, condições de trabalho e regalias
4.1 O auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde);
4.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime jurídico da função pública, em vigor, e do Regime das carreiras de auxiliar de saúde.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
5.3 Estejam habilitados com o ensino secundário geral;
5.4 Tenham concluído com aproveitamento o curso de formação básico de saúde com duração não inferior a 200 horas, ministrado por estabelecimento oficial de ensino ou por entidade privada para tal habilitada, na área de enfermagem, da Região Administrativa Especial de Macau.
6. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos do curso de formação básico de saúde exigido no presente aviso;
d) «Nota curricular para concurso» impresso do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
7. Métodos de selecção
7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos (eliminatórias): 50% do valor total;
b) Entrevista de selecção: 30% do valor total;
c) Análise curricular: 20% do valor total.
7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;
7.3 As provas de conhecimentos revestirão a forma de uma prova escrita, sem consulta, com uma duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 50 valores;
7.4 As provas de conhecimentos visam avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
7.5 A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
7.6 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Classificação final
8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;
8.2 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O presente concurso trata-se do concurso externo para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento; o provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
10.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.3 A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
11. Programa
Provas de conhecimentos — Prova escrita
O programa abrangerá as seguintes matérias:
1) Conhecimentos de cultura geral;
2) Conhecimentos de cuidados de saúde básicos.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
12. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Iun Lou Pei, enfermeira-chefe.
Vogais efectivas: Leong Kim Mei, enfermeira-chefe; e
Sou Man I, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes: Un Un Man, enfermeira-chefe; e
Tang Ieng Teng, enfermeira-chefe.
13. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 28 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, tendo Chan In Meng, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Lei Kuok Wa, que foi auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, para o ano de 2018, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, abertos por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
* Exercer funções na subunidade administrativa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, para o ano de 2018, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, abertos por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
— Área de língua portuguesa — nove lugares (número de referência: DP01**).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:
— Área de língua portuguesa — três lugares (número de referência: DI01**).
* Exercer funções na subunidade administrativa.
** Em língua veicular portuguesa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.
Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biblioteconomia, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 28 de Janeiro de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Escola de Dança, Conservatório de Macau — Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 3.º andar, Macau.
Mais se informa que serão afixadas no dia 3 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse pelos candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.
Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arqueologia, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 28 de Janeiro de 2018, às 14,30 horas, no seguinte local:
— Escola de Dança, Conservatório de Macau — Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 3.º andar, Macau.
Mais se informa que serão afixadas no dia 3 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse pelos candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.
Torna-se público que se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória rectificada dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais, a realizar pelo Instituto de Acção Social (IAS), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior e das vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, determino:
1. São subdelegadas nos vice-presidentes, Hon Wai e Hoi Va Pou ou em quem legalmente os substitua, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
2) Determinar a deslocação de trabalhadores ao Interior da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das funções das respectivas subunidades.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras que vão até ao montante de dois milhões e quinhentas mil patacas, que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social;
9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de aquisição de bens e serviços que vão até ao montante de setecentas e cinquenta mil patacas, que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e instituições particulares da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina.
3. São subdelegadas nos vice-presidentes, Hon Wai e Hoi Va Pou, no chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Tang Yuk Wa, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Lei Lai Peng, na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, e na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente os substitua, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das funções das respectivas subunidades que chefiam:
1) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviços;
2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão do superior ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
3) Autorizar a prestação de serviço por turnos.
4. É subdelegada na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Wong, Alice e na chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng ou em quem legalmente as substitua, a competência para decidir sobre pedidos apresentados pelo pessoal da sua divisão, de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviços.
5. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2017).
Instituto de Acção Social, aos 14 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), determino:
1. O presente despacho aprova o «Regulamento do Estágio para o Ingresso na Carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social», em anexo, e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
O presente regulamento estabelece a duração, o programa e sistema de avaliação, a classificação final, bem como as demais condições e regras de funcionamento do estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social, adiante designado por IAS.
1. O ingresso na carreira de técnico superior de saúde do IAS (área funcional laboratorial) depende da conclusão com aproveitamento do estágio.
2. O estágio é um período de treino, de natureza essencialmente prática.
3. No estágio visa-se aprofundar os conhecimentos adquiridos pelo estagiário durante a sua formação académica e prepará-lo para o exercício autónomo e responsável da respectiva actividade profissional.
4. O estágio tem a duração de um ano.
5. O estágio decorre nas instalações designadas pelo IAS.
1. A formação dos estagiários é da responsabilidade do IAS e é realizada nas instalações designadas pelo IAS.
2. O planeamento detalhado das actividades de formação integradas em cada estágio compete ao pessoal designado pelo presidente do IAS, em colaboração com o orientador de formação, tendo por base os diferentes programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do IAS.
1. O estagiário está obrigado a participar em todas as actividades que constarem do respectivo programa de formação.
2. O estagiário não goza de autonomia técnica e científica, devendo executar as tarefas de que for incumbido sob a responsabilidade, direcção e orientação do respectivo orientador de formação.
1. Cada estagiário é acompanhado por um orientador, a quem compete a orientação da formação e a sua integração nas equipas de trabalho, de acordo com os programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do IAS.
2. O orientador de formação é um profissional com adequada qualificação técnica a designar pelo presidente do IAS.
1. Os programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do IAS são aprovados e alterados por despacho do presidente do IAS.
2. Os programas de formação são estruturados por áreas de formação e devem conter:
1) O objectivo concreto do estágio;
2) Módulos e duração do estágio;
3) O local de formação;
4) Critérios para a avaliação de conhecimentos e do desempenho no estágio.
3. Os programas de formação referidos no n.º 1 devem ser periodicamente revistos e actualizados.
O estágio tem início em data a determinar por despacho do presidente do IAS, após a publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau da lista classificativa final de admissão ao concurso necessário para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do IAS.
1. A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o técnico superior de saúde de 2.ª, 1.º escalão, da respectiva carreira, diminuído em 20 pontos da tabela indiciária;
2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, que mantêm o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior, sendo os encargos suportados pelo IAS.
2. O estagiário exerce as suas funções em obediência ao princípio da exclusividade.
3. Em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente regulamento aos estagiários aplicam-se os direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.
O estagiário deve prestar 36 horas de trabalho semanais.
1. O estagiário deve frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade e justificar as suas ausências e atrasos.
2. Os atrasos relativamente à hora de entrada, no período da manhã ou da tarde, superiores a 15 minutos diários ou 30 minutos semanais dão origem a marcação de falta injustificada.
3. A falta referida no número anterior pode ser justificada pelo presidente do IAS, mediante pedido fundamentado do estagiário.
4. As faltas injustificadas em número igual ou superior a 10% da duração do período de estágio determina a falta de aproveitamento por faltas, que ocorre no momento em que o estagiário exceder o número permitido de faltas.
O estagiário tem direito a férias, as quais devem ser marcadas e gozadas, seguida ou interpoladamente, depois da conclusão de cada fase do estágio.
1. Se o estagiário manifestar desinteresse evidente ou uma conduta incompatível com a dignidade das funções, o presidente do IAS toma a decisão de fazer cessar o estágio, mediante proposta conjunta fundamentada do orientador de formação e do pessoal designado pelo presidente do IAS.
2. A decisão de fazer cessar o estágio é obrigatoriamente precedida da audiência do estagiário em causa.
3. Da decisão de fazer cessar o estágio cabe recurso hierárquico necessário.
1. A avaliação dos estagiários decorre de modo contínuo durante o programa de formação, sendo formalizada no final de cada fase do estágio e, globalmente, no final do programa de formação.
2. A avaliação dos estagiários em cada uma das fases do estágio é baseada nas seguintes componentes:
1) Nível de conhecimentos;
2) Desempenho no estágio.
3. A avaliação do nível de conhecimentos é efectuada através da elaboração de relatório ou de trabalho escrito, sendo que o estagiário está obrigado a concluí-lo na data indicada pelo orientador de formação.
4. A avaliação do desempenho do estagiário no estágio é baseada nos elementos constantes do processo individual do estagiário e deve considerar as seguintes componentes:
1) Capacidade técnica de execução;
2) Iniciativa na tomada de decisões;
3) Deontologia profissional;
4) Interesse pela valorização profissional;
5) Relações humanas no local de trabalho e com o público.
1. Para efeitos de classificação do nível de conhecimentos, e no prazo de 5 dias úteis após o termo de cada fase do estágio, o estagiário deve entregar ao orientador de formação, dois exemplares do relatório ou do trabalho escrito que elaborou.
2. A não apresentação do relatório ou do trabalho escrito no prazo estabelecido no número anterior implica a falta de aproveitamento na avaliação de conhecimentos do estágio.
3. O orientador de formação deve proceder à avaliação de conhecimentos no prazo de 10 dias úteis após o recebimento do relatório ou do trabalho escrito.
4. Após a conclusão de cada fase de formação do estágio, o orientador de formação deve no prazo de 10 dias úteis proceder à avaliação do desempenho do estagiário no estágio.
1. Durante o período de formação, compete ao orientador de formação proceder à respectiva avaliação.
2. Os resultados obtidos na avaliação do estagiário nas diferentes fases de estágio do programa de formação são expressos na escala de 0 a 100 valores.
3. Considera-se aprovado o estagiário que obtenha um valor igual ou superior a 50 valores, caso contrário é considerado reprovado.
4. A classificação de cada fase do estágio resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas avaliações de conhecimentos e de desempenho no estágio, sendo a entrada para a próxima fase condicionada pela obtenção de aproveitamento por parte do estagiário.
5. A média obtida na fase do estágio é considerada classificação do programa de formação.
6. As classificações atribuídas em cada fase do estágio, acompanhadas de uma cópia do documento relativo à avaliação de conhecimentos e dos fundamentos sobre a avaliação do desempenho do estagiário no estágio, são enviadas pelo orientador de formação ao júri do estágio, no prazo de 15 dias úteis, após a avaliação.
1. São submetidos à avaliação final os estagiários que obtenham aproveitamento em cada uma das fases do estágio que integram o programa de formação.
2. A avaliação final do estágio é efectuada através da realização da prova escrita e da prova oral que consiste principalmente na apreciação e na discussão do curriculum vitae do estagiário.
3. A classificação obtida na avaliação é expressa na escala de 0 a 100 valores e, cada uma das provas, escrita e oral, corresponde a 50% da avaliação final.
4. A classificação do estágio é a média resultante da classificação da avaliação final e da classificação do programa de formação.
5. Considera-se aprovado o estagiário que obtenha no estágio, classificação igual ou superior a 50 valores.
6. Considera-se reprovado o estagiário que obtenha no estágio, classificação inferior a 50 valores.
7. A lista de classificação dos estagiários é homologada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
1. As provas, escrita e oral, da avaliação final do estágio são prestadas perante um júri constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes. Os membros do júri são indicados pelo presidente do IAS e designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. O presidente e os vogais do júri são técnicos superiores de saúde da respectiva área funcional, salvo situações devidamente justificadas.
3. O júri do estágio delibera por maioria de votos de todos os seus membros.
4. As deliberações do júri do estágio devem ser fundamentadas e constam de actas em que se especificam:
1) A classificação obtida no programa de formação;
2) As classificações obtidas na prova escrita e na prova oral da avaliação final;
3) A classificação do estágio.
1. O contrato administrativo de provimento ou a comissão de serviço do estagiário cessa quando se verificar uma das seguintes situações:
1) Falta de aproveitamento por faltas;
2) Cessação antecipada do estágio;
3) Falta de aproveitamento na avaliação do nível de conhecimentos;
4) Falta de aproveitamento na avaliação do desempenho do estagiário no estágio;
5) Falta de aproveitamento do programa de formação;
6) Falta de aproveitamento na avaliação final do estágio;
7) Conclusão do estágio.
A falta de aproveitamento em qualquer avaliação determina a cessação do contrato administrativo de provimento ou da comissão de serviço.
1. «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
2. «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
3. «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», aprovado pela Lei n.º 14/2009, com redacção dada pela Lei n.º 4/2017;
4. Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
5. Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Ao presidente do IAS compete interpretar o presente regulamento e integrar eventuais lacunas.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com a redacção dada pela Lei n.º 4/2017, e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 28/IAS/2017 (Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social), determino:
1. O presente despacho aprova o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social», em anexo e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
I. Objectivos específicos do estágio
O estagiário, sob a orientação de um técnico superior de saúde com adequada qualificação técnica ou de um médico a designar pela presidente do Instituto de Acção Social, realiza trabalhos técnicos, nomeadamente métodos de análise de drogas, análises bioquímica e de urina, análises no campo da imunologia e da toxicologia, análises químicas, análise de medicamentos, etc. Através de análises e de exames pretende-se proceder à elaboração de programas de análise de drogas que se articulem com a orientação e objectivos do trabalho. Através do estágio, é reforçada ao estagiário a eficácia da gestão de segurança e da qualidade do laboratório, permitindo assegurar o seu funcionamento eficaz e seguro, a par de melhorar e reforçar a autonomia e a capacidade profissional do estagiário. No final do estágio, o estagiário deverá ter alcançado, em particular, os seguintes objectivos:
1. Aquisição de conhecimentos
1.1 O estagiário deve ter um certo conhecimento sobre os seguintes diplomas legais:
1.1.1 Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
1.1.2 Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde);
1.1.3 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);
1.1.4 Lei n.º 17/2009 alterada pela Lei n.º 10/2016 e pela Lei n.º 4/2014 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas);
1.1.5 Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas);
1.1.6 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
1.2 O estagiário deve possuir os conhecimentos académicos relativos a diferentes áreas de análises, designadamente sobre toxicologia analítica, análise de urina, uso de diversos medicamentos, análise de álcool, etc.
2. Desempenho no estágio
2.1 Em matéria de capacidade técnica de execução:
2.1.1 O estagiário deverá ser capaz de recolher os dados relativos a diferentes tipos de técnicas de análises e de aplicar diferentes técnicas de avaliação e de métodos de análise, a fim de obter resultados de avaliação dotados de carácter técnico e geral e ainda proceder à elaboração de um registo pormenorizado e completo, respeitando as disposições da «Lei da Protecção dos Dados Pessoais».
2.1.2 No âmbito da execução do plano de análise laboratorial, o estagiário deverá ser capaz de aplicar de forma adequada os aparelhos de análise e as técnicas de análise, por forma a poder decidir e analisar as situações que ocorram durante o período de análise, bem como os respectivos resultados que tenham suscitado dúvidas, de modo a alcançar o máximo efeito do trabalho de análise.
2.2 Em matéria de capacidade de iniciativa na tomada de decisões:
De acordo com as informações e os dados obtidos a partir dos resultados de análise, o estagiário deverá ser capaz de, com autonomia mas sob a orientação do respectivo orientador, definir o completo fluxograma de análise e elaborar a proposta sobre a análise técnica. Deverá ainda ser capaz de contribuir com ideias e sugestões para o contínuo aperfeiçoamento dos trabalhos na área do tratamento da toxicodependência.
2.3 Em matéria de deontologia profissional:
O estagiário deverá ser capaz de adoptar uma atitude profissional que consiste, de um modo geral, em exercer as suas funções com correcção, de forma isenta e sigilosa, e com eficiência e empenho.
2.4 Em matéria de interesse pela valorização profissional:
O estagiário deverá ter demonstrado vontade em aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho.
2.5 Em matéria de relações humanas no local de trabalho e com o público:
O estagiário deverá demonstrar boas técnicas de comunicação e capacidade de trabalho em equipa. Deverá ser capaz de colaborar e comunicar eficazmente com os colegas, orientador e superiores hierárquicos.
II. Módulos do estágio e duração
Conteúdo |
Duração |
Local |
|
Módulo 1 |
— Análise bioquímica e análise urinária. |
3 meses |
Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde |
Módulo 2 |
— Análise química e análise de medicamentos. |
3 meses |
Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde |
Módulo 3 |
— Conhecer os diferentes tipos de drogas e os tipos e formas de drogas apreendidas em Macau. |
2 meses |
Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social |
Módulo 4 |
Práctica |
4 meses |
Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social |
III. Local de formação
1. Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social.
2. Cabe ao presidente do Instituto de Acção Social definir, conforme o conteúdo do módulo, o local de formação.
IV. Avaliação durante o programa de formação e critérios de avaliação
1. O programa de formação do estágio possui duas componentes: a aquisição de conhecimentos e o desempenho no estágio. Cada uma das componentes é avaliada pelo orientador numa escala de 0 a 100 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Avaliação do nível de conhecimentos (100%)
Factores de avaliação |
Percentagem |
Conhecimentos profissionais relacionados com a respectiva área |
30% |
Conteúdo do trabalho escrito |
30% |
Capacidade de análise |
30% |
Bibliografia e documentação de referência |
10% |
Avaliação do desempenho no estágio (100%)
Factores de avaliação |
Percentagem |
|
Capacidade técnica de execução |
Capacidade de recolha de dados e de avaliação |
15% |
Aplicação de conhecimentos e de técnicas de análise |
30% |
|
Iniciativa na tomada de decisões |
15% |
|
Deontologia profissional |
15% |
|
Interesse pela valorização profissional |
15% |
|
Relações humanas no local de trabalho e com o público |
10% |
2. A classificação do programa de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação do nível de conhecimentos e na avaliação do desempenho no estágio. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 valores determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação.
3. Só poderá passar para a fase final do estágio (prova escrita e prova oral), o estagiário que conclua com aproveitamento o programa de formação.
4. A obtenção de uma classificação final de estágio igual ou superior a 50 valores determina a conclusão com aproveitamento do estágio.
V. Interpretação e integração de lacunas
Ao presidente do Instituto de Acção Social compete interpretar o presente programa de formação e integrar eventuais lacunas.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Julho de 2017, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com a redacção dada pela Lei n.º 4/2017, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário no estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área dos trabalhos de prevenção e tratamento da toxicodependência e das doenças transmissíveis, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social (área funcional laboratorial):
1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis
Trata-se de concurso externo de prestação de provas, sendo o processo de selecção da responsabilidade deste Instituto.
O presente concurso é válido até ao preenchimento dos lugares de estagiários para que foi aberto.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau em vigor;
2.3 Possuam, como habilitações académicas, licenciatura da área funcional laboratorial.
3. Forma de admissão, prazo, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento devidamente preenchido, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», modelo 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, pessoalmente ou por terceiro, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente (das 9,00 até às 18,00 horas, sem intervalo), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau;
3.3 Os candidatos não vinculados à função pública devem entregar:
a) Cópia do bilhete de identidade de residente permanente de Macau válido;
b) Cópia da documentação comprovativa das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, do candidato (escrita em chinês ou em português), donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, habilitação profissional/formação profissional, experiência profissional e excelente desempenho, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).
3.4 Os candidatos vinculados à função pública devem entregar:
a) Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.3;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho, formação profissional relevantes para a apresentação a concurso;
c) Os candidatos ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do referido ponto 3.3, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».
3.5 Na «Ficha de inscrição em concurso», o candidato deve indicar a língua chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do referido ponto 3.3, deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao fim do prazo para a entrega dos documentos;
3.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em concurso» e «Nota curricular para concurso», podem ser adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial ou descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial e do Instituto de Acção Social;
4. Formas de exercício das áreas funcionais
Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científico-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.
5. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
5.1 Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
5.2 Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
5.3 Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
5.4 Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
5.5 Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
6. Vencimento, e outras condições de trabalho e regalias
6.1 O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
6.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e do regime da carreira de técnico superior de saúde.
7. Métodos de selecção
7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (prova escrita): 50%;
b) Entrevista de selecção: 30%;
c) Análise curricular: 20%.
7.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
7.3 A prova de conhecimentos com uma duração de três horas é realizada através da prova escrita e tem carácter eliminatório. Considerando-se excluídos e não sendo admitidos às formas seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;
7.4 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados;
9.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;
9.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Programa das provas
O programa abrangerá as seguintes matérias:
10.1 Conhecimentos acerca dos diplomas legais:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);
c) Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
d) Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
e) Lei n.º 17/2009 alterada pela Lei n.º 10/2016 e pela Lei n.º 4/2014 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas);
f) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
10.2 Conhecimentos específicos:
a) Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;
b) Gestão da segurança laboratorial;
c) Técnicas de análise laboratorial;
Análise laboratorial de assuntos médicos (Bioquímica clínica, Microbiologia, Imunologia, Biologia Molecular, Toxicologia Clínica, Hematologia e Sorologia);
Saúde pública e exames laboratoriais de medicamentos (doenças transmissíveis, teste de química dos alimentos e teste de química dos medicamentos).
10.3 Conhecimentos relacionados com a droga
Durante a prova escrita, os candidatos poderão consultar as legislações atrás referidas. Contudo, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência.
11. Publicação das listas
11.1 O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2 As listas provisória, definitiva e classificativa das diferentes fases do concurso serão afixadas na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo);
11.3 Os anúncios sobre os locais de afixação e de consulta das referidas listas serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.4 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM e na respectiva página electrónica, após homologação.
12. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado admitido ao estágio.
13. Regime de estágio
13.1 O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social», aprovado em anexo pelo Despacho do presidente do Instituto de Acção Social n.º 28/IAS/2017;
13.2 O estágio tem a duração de um ano;
13.3 O estágio tem por principal objectivo ter em conta que o conceito de estágio implica proporcionar a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
13.4 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice previsto para o técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, que vence pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
13.5 Programa do estágio e avaliação
a) O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, e demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidos no Despacho n.º 28/IAS/2017 do presidente do Instituto de Acção Social, que aprovou em anexo o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional laboratorial do Instituto de Acção Social)» e no Despacho n.º 29/IAS/2017 que aprovou em anexo o «Programa de formação para estagiários da carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social»;
b) Os candidatos podem aceder ao referido regulamento e programa através da consulta na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).
13.6 O aproveitamento no estágio é válido pelo período de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
14. A lista classificativa de estagiários
14.1 Concluído o estágio, a lista classificativa dos estagiários será homologada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, afixada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instittuto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo);
14.2 Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
15. Provimento de estagiários aprovados
15.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, sendo o primeiro estagiário aprovado provido em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da área funcional laboratorial;
15.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Protecção de dados pessoais
Os dados pessoais que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais). Os dados pessoais são tratados de modo seguro e confidencial.
18. Composição do Júri
Presidente: Lei Lai Peng, chefe de divisão do Instituto de Acção Social.
Vogais efectivos: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal dos Serviços de Saúde; e
Wong Wai Man, técnico superior de saúde de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
Vogais suplentes: Lei Hin Chio, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e
Lei Chi Hang, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, determino:
1. São delegadas no vice-presidente, Hon Wai, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:
1) Superintender o Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, o Departamento de Estudos e Planeamento e a Divisão Jurídica e de Tradução;
2) Decidir sobre a substituição das chefias;
3) Homologar as avaliações de desempenho do respectivo pessoal;
4) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, do Departamento de Estudos e Planeamento e da Divisão Jurídica e de Tradução;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;
7) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação;
8) Decidir sobre a idoneidade de representantes de beneficiários do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez e de outros apoios sociais para a percepção do respectivo subsídio aprovado;
9) Decidir sobre os subsídios ou prestações pecuniárias indevidamente recebidos;
10) Decidir, nos termos da lei, sobre a realização das diligências necessárias para o pagamento da comparticipação pecuniária aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como medidas ou penas privativas da liberdade;
11) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente da Divisão Jurídica e de Tradução;
12) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas;
13) Pode subdelegar no respectivo pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, do Departamento de Estudos e Planeamento e da Divisão Jurídica e de Tradução.
2. São delegadas na vice-presidente, Hoi Va Pou, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Superintender o Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga e o Departamento de Reinserção Social;
2) Decidir sobre a substituição das chefias;
3) Homologar as avaliações de desempenho do respectivo pessoal;
4) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga e do Departamento de Reinserção Social;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas;
7) Pode subdelegar no respectivo pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga e do Departamento de Reinserção Social.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Tang Yuk Wa, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:
1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
2) Assinar o Cartão de Identificação de Beneficiário;
3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
6) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
7) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por seis membros;
8) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;
9) Decidir sobre o cancelamento dos subsídios;
10) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
12) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:
1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais relativos a casos;
2) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
6) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
7) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
8) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de Benefícios do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;
9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas;
10) Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 que define o «Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão»,
(1) Decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência;
(2) Decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência;
(3) Proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência, adiante designado por Cartão de Registo, ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo e à sua renovação;
(4) Decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo.
5. São delegadas na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Lei Lai Peng, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
2) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
6) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e pelos auxiliares de saúde da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;
7) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
8) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas.
6. São delegadas na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;
2) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
6) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
7) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
8) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas.
7. São delegadas na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Conceder autorização para a renovação das licenças de funcionamento e das autorizações para funcionamento provisório dos equipamentos sociais;
2) Assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas;
3) Decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;
4) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto dos serviços competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;
5) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
6) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
7) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
8) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
9) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
10) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas;
8. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
1) Autorizar o acesso à categoria superior das respectivas carreiras dos trabalhadores do quadro e dos trabalhadores providos em contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social e a progressão dentro das respectivas categorias dos mesmos trabalhadores, de acordo com o estipulado na lei;
2) Verificar as receitas e assinar os respectivos documentos;
3) Visar e apreciar as fichas de registo de recebimento e pagamento pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria;
4) Assinar, em representação do Instituto de Acção Social, os seguintes documentos:
(1) Cartões de acesso a cuidados de saúde;
(2) Guias de apresentação;
(3) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;
(4) Declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação remuneratória;
(5) Cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social.
5) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
6) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;
7) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;
8) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;
9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 3 000,00 patacas.
9. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços Familiares, Chan Yiu Hung Sandy, ou em quem legalmente a substitua, as competências para, no âmbito dos assuntos relacionados com os serviços de tratamento de casos, assinar notificações dirigidas aos respectivos interessados.
10. São delegadas na chefe da Divisão de Assistência Social, Lam Son Wa, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:
(1) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por três membros;
(2) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;
(3) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez e o subsídio provisório de invalidez.
11. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, ou quem legalmente a substitua, competências para assinar a declaração comprovativa da qualidade de beneficiário do Serviço de Cuidados Domiciliários Integrados e de Apoio.
12. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, ou em quem legalmente a substitua, competências para assinar as declarações comprovativas das comunicações relativas a candidatos a adoptantes.
13. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Kam Kit Leng, e na chefe da Divisão de Serviços de Reabilitação, Sou Chi Kuan, ou em quem legalmente as substitua, competências para decidir, no âmbito das suas funções respeitantes à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados.
14. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais, Choi Pui Ying Janet, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:
(1) No respeitante aos assuntos ligados ao trabalho de licenciamento, assinar ofícios de notificação das decisões tomadas superiormente;
(2) Assinar ofícios de convite para a participação em reuniões, actividades e vistorias in loco;
(3) Assinar certificados de garantia para serem entregues nos respectivos serviços governamentais, no âmbito da competência do licenciamento.
15. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, e a chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng, ou em quem legalmente as substitua, competências para decidirem sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.
16. São delegadas nas chefias funcionais dos Centros de Acção Social, ou em quem legalmente as substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:
(1) Arquivar processos, por desistência voluntária do pedido de atribuição de subsídio;
(2) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre todos os assuntos relacionados com os subsídios;
(3) Renovar a atribuição de subsídios;
(4) Reavaliar o valor dos subsídios a atribuir, considerando que, para um agregado familiar, o valor do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por um membro.
17. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
18. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à fase de prestação de provas de avaliação de competências profissionais do Instituto de Acção Social (IAS), do concurso externo de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos lugares que vierem a ser necessários preencher no IAS no prazo de dois anos, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a respectiva prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de 3 horas, terá lugar no dia 21 de Janeiro de 2018 (domingo) e será realizada das 14,30 às 17,30 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau.
As informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e estão disponibilizadas nas páginas electrónicas do IAS (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 28 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 51.ª sessão, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete de Assuntos Desportivos, Chau Kwai Chee Grace, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Aprovar as despesas relacionadas com as actividades dos estudantes, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores máximos referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Zhao Wei.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Tong Io Cheng.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de três lugares do pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Ieong Ieng Chi |
73,80 |
2.º |
Ng Hon Kuan |
70,10 |
3.º |
Lam Su San |
69,00 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 14 de Dezembro de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 13 de Dezembro de 2017.
O Júri:
Presidente: Kou Su In, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Ao Kuok Wa, pessoal marítimo de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Hon Lei Kuong, pessoal marítimo de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia ambiental.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de museologia.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/ ), a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», por ter sido publicado com inexactidão, destes Serviços, o prazo para a interposição do recurso.
Torna-se público que se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», por ter sido publicado com inexactidão, destes Serviços, o prazo para a interposição do recurso.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 27 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação de serviços de limpeza das delegações do Instituto de Habitação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, foram prestadas respostas, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e junto ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta, durante a hora de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 27 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.
1. Objecto:
Concurso para adjudicação, por arrendamento, de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais, localizados no rés-do-chão dos Blocos I, II e III, e no 1.º andar dos Blocos VII e VIII, do Edifício Ip Heng de Seac Pai Van, em Coloane, por um período de 6 meses. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, até 2 meses antes do termo do prazo de arrendamento, a denúncia do contrato, o mesmo considerar-se-á renovado automaticamente pelo mesmo prazo e condições. O referido processo é da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.
2. Espaços a arrendar e preço base do concurso:
Item |
Número do |
Localização |
Designação do espaço a arrendar |
Finalidade do |
Área útil |
Preço base do concurso |
Nota |
1 |
I |
r/c |
B |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
100,89 m2 |
$31 000,00 (trinta e uma mil patacas) |
Notas 1, 2 e 3 |
2 |
I |
r/c |
C |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
39,07 m2 |
$16 500,00 (dezasseis mil e quinhentas patacas) |
|
3 |
II |
r/c |
D |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
36,70 m2 |
$11 000,00 (onze mil patacas) |
|
4 |
II |
r/c |
E |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
50,29 m2 |
$15 500,00 (quinze mil e quinhentas patacas) |
|
5 |
II |
r/c |
F |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
37,41 m2 |
$16 000,00 (dezasseis mil patacas) |
|
6 |
II |
r/c |
G |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
39,07 m2 |
$16 500,00 (dezasseis mil e quinhentas patacas) |
|
7 |
III |
r/c |
A |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
36,71 m2 |
$15 500,00 (quinze mil e quinhentas patacas) |
|
8 |
III |
r/c |
E |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
30,77 m2 |
$14 000,00 (catorze mil patacas) |
|
9 |
VII |
1.º andar |
B1 |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
100,89 m2 |
$20 500,00 (vinte mil e quinhentas patacas) |
|
10 |
VIII |
1.º andar |
B1 |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
50,98 m2 |
$13 500,00 (treze mil e quinhentas patacas) |
|
11 |
VIII |
1.º andar |
F1 |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
36,54 m2 |
$9 500,00 (nove mil e quinhentas patacas) |
|
Nota 1: Nos espaços a arrendar destinados a sectores de venda a retalho e de serviços não podem ser exploradas actividades ligadas a jogos de fortuna e azar, casas de penhores, manutenção e reparação de veículos, limpeza e estética de veículos, agências funerárias, estabelecimentos de saunas e massagens, bares, cibercafés, karaokes, estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo, recolha e processamento de desperdícios e de resíduos. |
3. Condições gerais dos concorrentes:
3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos e sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
3.2 Não é permitida a apresentação das candidaturas em forma da licitação conjunta.
4. Forma do concurso:
Licitação verbal. O valor de cada lance é de $500,00 (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.
5. Obtenção do processo do concurso:
Os concorrentes podem consultar o processo do concurso na recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, até 31 de Janeiro de 2018, durante as horas de expediente. Caso queiram obter cópia do processo do concurso, podem adquiri-la na Delegação do IH de Cheng Chong, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edifício Cheng Chong, r/c, A, Macau, antes do prazo acima referido e devem pagar, em numerário, o montante de $300,00 (trezentas patacas), relativo ao custo das fotocópias. O processo do concurso também se encontra disponível na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
6. Visita ao local e esclarecimentos por escrito:
6.1 Os concorrentes interessados poderão realizar visita aos locais dos espaços para arrendar do presente concurso, desde o dia 3 de Janeiro de 2018 ao dia 17 de Janeiro de 2018. O horário de visita é das 2,00 horas da tarde às 6,00 horas da tarde.
6.2 Durante a visita ao local, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade responsável pelo concurso, até 12 de Janeiro de 2018.
7. Caução do concurso:
O valor da caução do concurso é de $20 000,00 (vinte mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.
8. Documentos que instruem a candidatura:
8.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
(a) Boletim de candidatura ao concurso;
(b) Cópia do documento de identificação do concorrente ou do seu representante legal;
(c) Original do documento comprovativo de registo comercial ou respectiva cópia autenticada, caso se trate de pessoa colectiva;
(d) Documento comprovativo da prestação da caução do concurso.
8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando estes documentos forem redigidos em outra língua, devem ser acompanhados de tradução reconhecida notarialmente, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Os requisitos detalhados e modelos destes documentos constam do programa do concurso, devendo os concorrentes redigi-los de acordo com os modelos constantes dos anexos ao programa do concurso.
9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:
9.1 As candidaturas podem ser apresentadas, desde o dia 3 de Janeiro de 2018 até às 5,45 horas da tarde do dia 31 de Janeiro de 2018, pelos concorrentes ou seus representantes, na recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, contra a entrega de recibo.
9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma «Certidão de participação no acto público de licitação verbal» aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 (Condições gerais dos concorrentes) do programa do concurso, que apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 (Documentos que instruem as candidaturas) do programa do concurso; se não for atribuída a «Certidão de participação no acto público de licitação verbal», após a apreciação preliminar, poderá ser atribuída a certidão referida, desde que a comissão indicada no ponto 11 do programa do concurso verifique o preenchimento dos requisitos acima referidos.
9.3 Cada concorrente só pode apresentar uma candidatura. Caso o concorrente apresente mais do que uma candidatura, prevalece a apresentada em último lugar, e as restantes candidaturas e «Certidões de participação no acto público de licitação verbal» atribuídas anteriormente perdem-se imediatamente a sua validade.
10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:
A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar no dia 27 de Fevereiro de 2018, às 4,00 horas da tarde, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, devendo os concorrentes comparecer na sessão na data e hora acima.
11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:
Os actos públicos de licitação verbal terão lugar no dia 7 de Março de 2018, às 10,30 horas da manhã, na Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa. Naquele dia irá começar o registo de entrada dos concorrentes às 9,30 horas da manhã.
12. Critérios de adjudicação:
Os espaços a arrendar são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço a arrendar, não se procedendo à sua adjudicação.
13. Outros assuntos:
Os pormenores e as observações ao referido concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As actualizações das Informações ao presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 4 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Reordenamento da Rede Viária Periférica da Rotunda da Piscina Olímpica», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Dezembro de 2017.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Luís Madeira de Carvalho.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tse Wai.