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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Equipamentos Master, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de gestão de auto-silos para os auto-silos para visitantes P1, P3, P5 e P6 e para o Auto-Silo para Trabalhadores P2 da Universidade de Macau.
25 de Outubro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º e os n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010 (Composição e funcionamento do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de um ano, Leong Vai Kei, subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2017.
27 de Outubro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada Leong Vai Kei, subdirectora dos Serviços de Educação e Juventude, como membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, a partir do dia 1 de Novembro de 2017 e até ao termo do prazo da sua comissão de serviço no respectivo cargo, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos pelo seu substituto legal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
1 de Novembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «WTS Macau Sociedade Unipessoal Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de iluminação e audiovisuais, no âmbito do fornecimento e instalação de equipamentos para um sistema de comunicação (3.ª fase), no Laboratório dos Média Criativos da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.
1 de Novembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Novembro de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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