Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, dos artigos 8.º e 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a renovação das licenças de funcionamento de 3 câmaras de videovigilância sitas na Delegação da Polícia Judiciária no COTAI (3206, 3207 e 3334), autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 185/2015.
2. A entidade responsável pelo tratamento dos dados recolhidos pelos referidos sistemas de videovigilância é a PJ.
3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em n.º 1, renováveis, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão;
4. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.
28 de Agosto de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.