REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2015

BO N.º:

40/2015

Publicado em:

2015.10.7

Página:

20042

  • Renova a autorização da utilização das 30 câmaras de videovigilância identificadas com os números 03032 a 03061, localizadas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2013 - Autoriza a instalação e utilização de 30 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2017 - Renova a autorização de funcionamento de 30 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Porto Exterior e cancela a autorização de funcionamento de 51 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo Temporário da Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, a autorização da utilização das 30 câmaras de videovigilância identificadas com os números 03032 a 03061, localizadas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau, devendo manter-se as condições de operação antecedente, nomeadamente aquelas a que se referem os n.os 3, 4 e 5 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2013.

    2. Foi obtido o parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais n.º 0011/P/2015/GPDP, que sufraga as sobreditas condições de funcionamento.

    3. O presente despacho vigora pelo período de dois anos, contando-se desde 8 de Agosto de 2015.

    4. Dê-se conhecimento do presente despacho aos Serviços de Alfândega.

    21 de Setembro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 185/2015

    BO N.º:

    40/2015

    Publicado em:

    2015.10.7

    Página:

    20042-20043

    • Autoriza a adição de três câmaras de videovigilância ao sistema de videovigilância existente na Delegação da Polícia Judiciária no COTAI.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2017 - Autoriza a renovação das licenças de funcionamento de 3 câmaras de videovigilância sitas na Delegação da Polícia Judiciária no COTAI (3206, 3207 e 3334).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 185/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo a adição de três câmaras de videovigilância ao sistema de videovigilância existente na Delegação da Polícia Judiciária no COTAI, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

    3. As três câmaras de videovigilância (3206, 3207 e 3334) funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.

    4. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP n.º 0012/P/2015/GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, nomeadamente, as seguintes condições:

    1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

    2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

    3) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

    5. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    21 de Setembro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 25 de Setembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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