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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo os pedidos de renovação e cancelamento do funcionamento de câmaras de videovigilância, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, nos seguintes termos:
1) A renovação da autorização de funcionamento de 30 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau, pelo prazo de dois anos contados a partir do fim do prazo concedido pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2015;
2) O cancelamento da autorização de funcionamento de 51 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo Temporário da Taipa, autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2016.
2. As características, localização exacta e finalidades das câmaras referidas em ambas as alíneas são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.
3. Para efeitos do artigo 8.º Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 pode ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
3 de Agosto de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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