Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Hoi Chi Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do Suplemento ao «Protocolo de Cooperação no âmbito da electricidade, 2010-2020», a celebrar com China Southern Power Grid Co., Ltd.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.