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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014 (Conselho do Património Cultural), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho do Património Cultural, pelo período de três anos:
1) Lam Wan Nei, representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Leong Wai Man, representante do Instituto Cultural;
3) Ho Ka Lon Francisco;
4) Lei Ip Fei;
5) Lam Fat Iam;
6) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;
7) Cheang Kok Keong;
8) Lau Veng Seng.
2. São designados como membros do Conselho do Património Cultural, pelo período de três anos:
1) É nomeada Choi Tin Tin como membro do Conselho do Património Cultural, em substituição de António Maria da Conceição Júnior, até ao termo do respectivo mandato;**
2) Lee Bun Sang Stephen;
3) Li Jiazeng;
4) Lee Hay Ip;
5) É nomeado Ip Tat como membro do Conselho do Património Cultural, em substituição de Ung Vai Meng, até 8 de Junho de 2017 ao termo do respectivo mandato;*
6) Leong Chong In.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2017
** Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2018
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2017.
16 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Leung Hio Ming, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores do Instituto Cultural, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores do Instituto Cultural em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro de pessoal do Instituto Cultural;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Proceder à recepção e assinar os autos de fornecimento de bens e de prestação de serviços;
24) Assinar os autos de recepção de obras;
25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural e do Fundo de Cultura;
26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.
2. É também subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Leung Hio Ming, a competência para a prática dos seguintes actos específicos deste Instituto:
1) Aprovar as minutas de contratos respeitantes à implementação de projectos especiais, nomeadamente do Festival de Artes de Macau e do Festival Internacional de Música de Macau, e outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os respectivos actos e contratos;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito da prossecução dos objectivos globalmente definidos para o domínio cultural.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Fevereiro de 2017.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
22 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Fevereiro de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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