^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo os pedidos de renovação, de cancelamento e de instalação de novas câmaras do sistema de videovigilância da Polícia Judiciária (PJ), nos termos da sua proposta n.º 13365/DGP/DPA, cuja localização é a constante dos processos submetidos a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (pareceres n.os 0008/P/2016/GPDP e 0009/P/2016/GPDP), considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela PJ, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, nos seguintes termos:

1) A renovação de 44 câmaras de videovigilância autorizadas, ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 134/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014;

2) A renovação de 3 câmaras de videovigilância autorizadas, ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 250/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2014;

3) O cancelamento de 14 câmaras de videovigilância autorizadas, ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 134/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, e a instalação e funcionamento de 14 novas câmaras de videovigilância.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização para os pedidos de renovação apresentados.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

28 de Julho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.