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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo, considerando os pedidos e fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

1) O cancelamento de 2 câmaras e a instalação e funcionamento de 2 novas câmaras de videovigilância no rés-do-chão do Edifício do Serviço de Migração;

2) A instalação e funcionamento de 3 novas câmaras de videovigilância no Comissariado Policial n.º 1 do Departamento Policial de Macau;

3) A instalação e funcionamento de 2 novas câmaras de videovigilância no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas;

4) A instalação e funcionamento de 3 novas câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração.

2. A localização exacta das câmaras de videovigilância acima referidas é a constante do processo submetido a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

3. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

30 de Junho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a renovação dos seguintes sistemas de videovigilância do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), cuja localização é a constante do processo submetido a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, considerando o pedido e a manutenção dos fundamentos apresentados pelo CPSP, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

1) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 137/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que inclui um total de 178 câmaras de vídeo;

2) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que incluía um total de 217 câmaras de vídeo, passando a incluir um total de 203 câmaras, após o cancelamento do funcionamento de 14 câmaras;

3) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que incluía um total de 159 câmaras de vídeo, passando a incluir um total de 157 câmaras, após o cancelamento do funcionamento de 2 câmaras;

4) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 140/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que inclui um total de 138 câmaras de vídeo;

5) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 141/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que inclui um total de 179 câmaras de vídeo;

6) Instalado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, que inclui um total de 145 câmaras de vídeo.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo aos pareceres prévios do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

30 de Junho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.