REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 110/2014, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Chan Un Tong, com efeitos a partir de 28 de Maio de 2016.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

23 de Maio de 2016.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Chan Un Tong para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:

— Vacatura do cargo;
— Possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Chan Un Tong, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

2001

Curso de Introdução ao Direito de Macau na Faculdade de Direito da Universidade de Macau;

2000

Licenciado em Direito Económico na Faculdade de Economia da Universidade de Jinan, em Guangzhou.

Currículo profissional:

5/2014 até à presente data

Coordenador-adjunto do Gabinete para os Recursos Humanos;

2013 — 2014

Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para os Recursos Humanos;

2008 — 2013

Técnico superior do Gabinete para os Recursos Humanos (chefia funcional);

2007

Técnico do Gabinete para os Recursos Humanos (chefia funcional);

2005 — 2007

Técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

2002 — 2005

Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeada como administradora do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., Chan Tze Wai , em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, até 24 de Março de 2017.

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Maio de 2016.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado como vogal da Direcção do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, Lau Wai Meng, em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, até 31 de Março de 2018.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Maio de 2016.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São delegadas e subdelegadas no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, as seguintes competências:

1) As competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009, com excepção das competências a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e das competências previstas no artigo 15.º;

2) A competência para emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não-residentes, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003;

3) A competência prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, respeitante à autorização para exercício de actividade em proveito próprio por não-residente.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de direcção e chefia.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 28 de Maio de 2016.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

27 de Maio de 2016.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Maio de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Au Ieong Kit.