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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:

— Ma Iao Hang;
— Leong Sio Pui.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2016.

6 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado como vogal da Comissão Consultiva de Estatística, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau, Kuan Vai Lam, em substituição de He Haiming, até 10 de Março de 2017.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003 (Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau), da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2007 (Orgânica da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia), do n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2007 e da alínea a) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Lau Sok Cheng Teresa, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de dois anos, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Fundo de Pensões, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrega da Guia de Apresentação da trabalhadora junto da referida Delegação.

10 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.