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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado Arnaldo Ernesto dos Santos de membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
2. É nomeado Hoi Chi Leong, representante do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e Lei Chu San como substituto, até 31 de Agosto de 2017.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da Cooperação de Reconhecimento Recíproco do «Plano de cooperação entre embarcações de passageiros e o centro de coordenação de busca e salvamento» de Guangdong — Hong Kong — Macau, a celebrar com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento no Mar da Província de Guangdong e o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento no Mar do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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