Torna-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados aos agentes dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, dos seguintes lugares:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregados nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 17 de Novembro de 2015, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutores de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), providos em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou licenciatura em línguas (língua chinesa ou portuguesa);
d) Domínio das línguas oficiais;
e) Capacidade profissional; e
f) Aptidão física e mental.
3. Formalização de candidatura
A candidatura é formalizada mediante a apresentação do impresso próprio, Ficha de inscrição em concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura abaixo indicados, entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante horário de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (em chinês ou português), devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar fotocópia dos documentos comprovativos dos factos mencionados;
d) Candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os trabalhadores do Comissariado da Auditoria ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeito de autenticação.
4. Conteúdo funcional
Efectuar a tradução de textos numa das línguas oficiais (chinês/português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais em uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais.
5. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Métodos de selecção e seus objectivos
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
1.º método: provas de conhecimentos que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral, realizadas em 2 fases:
1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;
2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos, com carácter eliminatório.
2.º método: entrevista profissional, com carácter eliminatório;
3.º método: análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção:
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica, a qualificação e a experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Sistema de classificação
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
1.º método: Provas de conhecimentos — 60%, que compreende as seguintes duas componentes:
1.ª fase: prova escrita, com carácter eliminatório — 50%;
2.ª fase: prova oral, com carácter eliminatório — 50%.
2.º método: Entrevista profissional, com carácter eliminatório — 30%;
3.º método: Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 100 valores.
A prova escrita, a prova oral e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta da média aritmética das classificações ponderadas obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados e expressa na escala de 0 a 100 valores.
8. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e dos candidatos admitidos à entrevista profissional, juntamente com a calendarização da aplicação dos métodos de selecção, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no Comissariado da Auditoria, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, podendo as quais ser consultadas também no seu website (www.ca.gov.mo).
Os anúncios referentes à afixação das listas acima referidas, à calendarização da aplicação dos métodos de selecção e às informações de interesse dos candidatos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.
9. Programa das provas
O programa das provas abrangerá as seguintes matérias (durante a prova de conhecimentos é permitida a consulta da legislação examinada bem como a utilização de dicionários em papel — é proibido o uso de dicionários electrónicos):
I. Conhecimentos de legislação
2) Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
3) Legislação relativa ao Comissariado da Auditoria:
II. Conhecimentos profissionais
1) Tradução de chinês para português;
2) Tradução de português para chinês;
3) Leitura e interpretação de texto em chinês e português;
4) Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa.
III. Conhecimentos do âmbito da Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e, ainda, conhecimentos gerais.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
11. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente concurso e são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
12. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Wong Chan Fong, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Lung Man Yin, intérprete-tradutora assessora; e
Glória do Espírito Santo, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Américo Xavier de Sousa, técnico superior assessor; e
Lao Si Nga, intérprete-tradutora de 2.ª classe.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 9 de Março de 2016.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos). Podem também consultar a lista em causa através da página electrónica destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
Serviços de Alfândega, aos 10 de Março de 2016.
O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicadas no website dos Tribunais, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os seguintes trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:
As listas provisórias acimas referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Março de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contratos administrativos de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados encontram-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que as respectivas listas provisórias dos candidatos admitidos se encontram afixadas, e podem ser consultadas, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar:
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Procurador, aos 7 de Março de 2016.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, área de informática, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 1 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Informa-se que se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162 e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chu Weng Keong | 82,17 |
2.º | Lei Sao Lan | 82,00 |
3.º | Kou Kin Pong | 81,28 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.
Vogais efectivos: Chan Hio Tong, técnico principal da DSI; e
Ieong Tong Mak, adjunto-técnico principal do IACM.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicados na internet da DSI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, e publicado nas páginas electrónicas deste Fundo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Fundo de Pensões, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo de Pensões, aos 10 de Março de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Faz-se público que tendo Lina Claudina de Almeida, viúva de Chang Soi Kei, falecido, que foi oficial administrativo principal, 3.º escalão, aposentado da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Março de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Si Chan Chan | 83,83 |
2.º | Iong Pou Kin | 82,56 |
3.º | Loi Wai Tong | 81,44 |
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lao Ka Fei, técnica superior assessora principal.
Vogais: Sérgio Zeferino de Souza, técnico superior assessor; e
Rui Jorge Remédios dos Santos, técnico superior assessor da DSAJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Cheng | 83,11 |
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Yik Kiu, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor; e
Tang Chi Wai, técnico especialista da DSFSM.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP$ 3 650 072,40.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Março de 2016. |
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves. |
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit. |
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tang Iok Man | 82,9 |
2.º | Wong Sio Lam | 82,1 |
3.º | Lei Chio Kuan | 77,1 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Tang U Fai, chefe de divisão da DSEC.
Vogais: Ng Mei In, técnica superior assessora principal da DSEC; e
Lei Ka Weng, técnico principal da DSFSM.
Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
So Wing Young | 82,28 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheong Weng I, técnico superior assessor.
Vogais: Lam Sau Heong, técnico superior principal; e
Kong Weng Fai, técnico superior assessor principal da Polícia Judiciária.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicar a listagem dos apoios concedidos no ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
澳門本地工人權益會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 16/1/2015、 20/1/2015、 29/7/2015及 8/10/2015 |
$ 415,156.20 |
澳門民生協進會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 29/7/2015 |
$ 125,504.00 |
澳門工人同盟總會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015、 29/7/2015及 24/8/2015 |
$ 116,356.00 |
澳門幼兒保教職工協會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 30/10/2015 |
$ 166,000.00 |
澳門勞動民生協會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 11/8/2015 |
$ 106,224.40 |
澳門物業管理員職工會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 11/8/2015 |
$ 114,987.40 |
Federação das Associações dos Operários de Macau | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 4/12/2014、 14/1/2015、 22/1/2015、 15/4/2015、 24/4/2015、 13/8/2015及 13/10/2015 |
$ 6,281,353.00 |
澳門工人民生力量聯合工會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015、 29/5/2015及 19/10/2015 |
$ 773,480.00 |
澳門職工權益協會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 29/7/2015 |
$ 183,400.00 |
澳門工人自救會 | Custear despesas de funcionamento. | 20/1/2015 | $ 42,592.80 |
澳門裝修業聯合會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015、 7/6/2015及 7/10/2015 |
$ 184,915.60 |
Macau Entertainment and Hotel Employees Union | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 13/8/2015 |
$ 158,287.20 |
新澳門扎鐵聯合會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 8/4/2015及 3/6/2015 |
$ 328,006.00 |
澳門工人團結工會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 19/10/2015 |
$ 217,760.00 |
澳門民生權益促進會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015及 29/5/2015 |
$ 213,344.00 |
中國澳門鋼筋扎鐵工程工會 | Custear despesas de funcionamento. | 20/1/2015 | $ 96,000.00 |
澳門工人民生權益促進會 | Custear despesas de funcionamento. | 20/1/2015 | $ 85,176.00 |
澳門勞動民生聯合工會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 20/1/2015、 7/10/2015及 19/10/2015 |
$ 129,506.40 |
澳門建造業工友工會 | Custear despesas de funcionamento. | 20/1/2015 | $ 96,000.00 |
澳門草根階層聯合會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 8/4/2015及 11/8/2015 |
$ 86,190.30 |
博彩員工協進會 | Custear despesas de realização de actividades. | 9/4/2015 | $ 203,952.00 |
Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 15/12/2014、 1/4/2015及 20/5/2015 |
$ 803,680.00 |
Associação de Saúde e Segurança Profissional de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 12/1/2015及 17/11/2015 |
$ 54,000.00 |
Fundação Cardíaca de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 1/4/2015 | $ 30,000.00 |
Caritas de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 7/5/2015及 15/6/2015 |
$ 271,585.70 |
澳門建築安全協會 | Custear despesas de realização de actividades. | 20/5/2015 | $ 20,000.00 |
國際青年商會中國澳門總會 | Custear despesas de realização de actividades. | 17/6/2015 | $ 40,000.00 |
澳門中華新青年協會 | Custear despesas de realização de actividades. | 30/6/2015 | $ 777,000.00 |
Macau Special Olympics | Custear despesas de realização de actividades. | 19/10/2015 | $ 14,500.00 |
職業安全健康學術研討會:1名 | Despesa de inscrição para seminário. | 13/8/2015 | $ 1,518.47 |
青年善用餘暇計劃2015:12名 | Subsídios para o estágio. | 24/4/2015 | $ 137,712.50 |
學員培訓津貼:776名 | Subsídios de formação. | 27/2/2013、 14/2/2014及 6/1/2015 |
$ 5,377,302.10 |
第8屆穗粵港澳安全知識競賽獎金:10名 | Prémio do concurso. | 7/8/2015、 1/6/2015及 16/12/2015 |
$ 135,000.00 |
第43屆世界職業技競賽獎金:44名 | Prémio do concurso. | 29/7/2014 | $ 356,000.00 |
Total | $ 18,142,490.07 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, para o pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezassete lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Francisco Paulo Jaque Correia | 78,78 | |
2.º | Sou Lai Peng | 78,33 | a) |
3.º | Ma U Kuan | 78,33 | a) |
4.º | Ricardo Miguel Dias Colaço | 78,33 | a) |
5.º | Cheang Ka Man | 78,33 | a) |
6.º | Alves, Albano José | 75,44 | a) |
7.º | Da Silva Lei, Jaquelina | 75,44 | a) |
8.º | Sales Crestejo, Sandra Maria | 75,44 | a) |
9.º | Ieong Sio Ieong | 75 | a) |
10.º | Cheang Chi Teng | 75 | a) |
11.º | Ip Man Chon | 75 | a) |
12.º | Batalha, Ricardo José | 75 | a) |
13.º | Leong Mun Ting | 75 | a) |
14.º | Choi Sio Hang | 71,67 | a) |
15.º | Chou Wai Hon Ricardo | 71,67 | a) |
16.º | Ho Sau Hung | 71,67 | a) |
17.º | Van Kouk Hoi | 71,67 | a) |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Março de 2016).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Teng Man Heong, adjunto-técnico de 1.ª classe da DICJ.
Vogais efectivos: Ao Sok Teng, adjunto-técnico de 2.ª classe da DICJ; e
Ieong Weng Peng, adjunto-técnico especialista principal da DSAMA.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade | Sítio na Internet |
Ainsworth Game Technology Limited | 03/03/2016~31/03/2017 | Sydney, Australia | www.ainsworth.com.au |
Aristocrat (Macau) Pty Limited | 03/03/2016~31/03/2017 | Sydney, Australia | www.aristocratgaming.com |
IGT Germany GmbH | 03/03/2016~31/03/2017 | Lubbecke, Germany | www.spielo.com |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd | 03/03/2016~31/03/2017 | NSW, Australia | www.interblockgaming.com |
International Game Technology | 03/03/2016~31/03/2017 | Nevada, USA | www.igt.com |
Konami Gaming, Inc. | 03/03/2016~31/03/2017 | Nevada, USA | www.konamigaming.com |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.paltronics.com |
SHFL Entretenimento (Ásia), S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.shfl.com |
Alphabet Technology Ltd. | 03/03/2016~31/03/2017 | Taiwan | |
Aruze Gaming America, Inc. | 03/03/2016~31/03/2017 | Navada, USA | www.aruzegaming.com |
Aruze Gaming Macau, S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.aruzegaming.com |
Austrian Gaming Industries GmbH | 03/03/2016~31/03/2017 | Austria, Europe | www.novomatic.com |
F2 Systems Inc. | 03/03/2016~31/03/2017 | Seoul, Korea | www.f2.co.kr |
FBM Systems and Electronics Inc. | 03/03/2016~31/03/2017 | Olongapo City, Philippines | www.fbmgaming.com |
GAMA Technology Ltd. | 03/03/2016~31/03/2017 | Tortola, British Virgin Islands | |
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global | 03/03/2016~31/03/2017 | Navada, USA | www.jcmglobal.com |
NRT Technology Corp. | 03/03/2016~31/03/2017 | Ontario, Canada | www.nrttech.com |
Pockaj d.o.o. | 03/03/2016~31/03/2017 | Koper | www.alfastreet.si |
Prosperidade — Tecnologia de Entretenimento (Internacional), S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | |
Sega Sammy Creation Inc. | 03/03/2016~31/03/2017 | Tokyo, Japan | www.segasammycreation.co.jp |
SYNOT W, a.s | 03/03/2016~31/03/2017 |
Brno, Czech Republic |
www.synotloterie.eu |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd | 03/03/2016~31/03/2017 | Singapore | www.weikegaming.com |
Tech (Macau) S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.ltgame.net |
Jumbo Technology Co., Ltd. | 03/03/2016~31/03/2017 | Taiwan | www.jumbogames.com.tw |
ASTRO Corporation | 03/03/2016~31/03/2017 | Taiwan | www.astrocorp.com.tw |
ICON — Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 18/01/2016~31/03/2017 | Macau |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade | Sítio na Internet |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A.; |
03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.apemacau.com |
RGB (Macau) S.A. | 03/03/2016~31/03/2017 | Macau | www.rgbgames.com |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 3 de Março de 2016.
O Director, substituto, Leong Man Ion, Anthony.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lai Chi Kwong | 83,33 |
2.º | Chan Tek Ian | 83,28 |
3.º | Lai Sok Kuai | 82,67 |
4.º | Lou Pui Si | 82,39 |
5.º | Kok Wai Ip | 81,94 |
6.º | Lo Fong Leng | 80,83 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Io Lei, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Tang Si Meng, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Chan, Nicole, técnico de 2.ª classe da Polícia Judiciária.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Fong Kuai On, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Vong Pou Iu, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Ma Chi Chong, técnico superior assessor da Instituto do Desporto.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lok Soi I, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Kuok Pui San, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Kuong Chan Hou, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Kou Chan Man, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Ho Ka Wai, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Gaspar Garcia, intérprete-tradutor de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheang Antonio Conceição, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Sin Iong Choi, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Março de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 20 de Abril de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $246 700,00 (duzentas e quarenta e seis mil e setecentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 21 de Abril de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.
Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova prática e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova prática e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015.
Polícia Judiciária, aos 8 de Março de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e inglesa), do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por um ano, desde que haja vaga a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
a) A residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau;
b) A maioridade;
c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação (chinês e inglês) ou em línguas (chinesa ou inglesa);
d) A capacidade profissional;
e) A aptidão física e mental.
3. Formalização de candidatura
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).
Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
d) Caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular;
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho revelante para apresentação a concurso.
Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Conteúdo funcional
Efectua a tradução de textos escritos de uma das línguas para a outra (chinês/inglês) e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma para outra (chinês/inglês) e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas (chinês/inglês); pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
5. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Método de selecção
1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, desenvolver-se-ão em duas fases:
1.ª fase: prova escrita;
2.ª fase: prova oral;
2.º método de selecção: Entrevista profissional;
3.º método de selecção: Análise curricular.
A prova escrita tem a duração de três horas e a prova oral tem a duração de trinta minutos.
O candidato que falte ou desista do 1.º método (1.ª fase ou 2.ª fase) ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 60%;
1.ª fase: prova escrita — 30%;
2.ª fase: prova oral — 30%.
2.º método de selecção: Entrevista profissional — 30%;
3.º método de selecção: Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova de conhecimentos (prova escrita e prova oral) e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
9. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.
11. Programa das provas
I. Tradução de chinês para inglês;
II. Tradução de inglês e chinês;
III. Leitura e interpretação de textos escritos em chinês (cantonense/mandarim) inglês;
IV. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa (cantonense/mandarim) e inglesa;
V. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macauda República Popular da China;
VI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
VII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:
Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida e na prova escrita, é permitido consultar dicionários (apenas em suporte papel), à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
13. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
14. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.
Vogais efectivas: Wong Kin Ling Ester, técnica superior assessora (chefia funcional); e
Lao Man Leng, subinspectora.
Vogais suplentes: Chan Weng Vai, técnico superior assessor; e
Au Vangee Wingchee, técnica superior principal.
Polícia Judiciária, aos 10 de Março de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 14/2009 e 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 5.º escalão, área de electricista, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por um ano, desde que haja vaga, a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
a) A residência permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) A maioridade;
c) Estejam habilitados com o ensino primário;
d) Possuam experiência profissional de onze anos ou mais na respectiva área;
e) A capacidade profissional;
f) A aptidão física e mental.
3. Formalização de candidatura
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).
Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
d) Caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular;
e) Documento emitido pela entidade empregadora para comprovar a sua experiência profissional de onze anos ou mais, na respectiva área; ou declaração sob compromisso de honra que tem onze anos ou mais sobre a sua experiência profissional, na respectiva área;
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
5. Conteúdo funcional
Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas: interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, frigoríficos, luminosos ou de força motriz; determina a localização e instala órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa condutores; dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outros materiais, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa ou isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando quando necessário aparelhos de detecção e medida; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; pode executar tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; pode especializar-se em electricidade de automóveis ou em avarias de sistemas eléctricos; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.
6. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 5.º escalão, vence pelo índice 200 da tabela indiciária de vencimento constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.
7. Método de selecção
1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, desenvolver-se-ão em duas fases:
1.ª fase: prova escrita;
2.ª fase: prova prática;
2.º método de selecção: Entrevista profissional;
3.º método de selecção: Análise curricular.
A prova escrita tem a duração de duas horas, podendo ser redigida, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa.
A prova prática que tem a duração de três horas, é um exame técnico de operação.
O candidato que falte ou desista do 1.º método (1.ª fase ou 2.ª fase) ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%:
1.ª fase: prova escrita (vale 40% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: prova prática (vale 60% da prova de conhecimentos);
2.º método de selecção: Entrevista profissional) — 40%;
3.º método de selecção: Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova de conhecimentos (prova escrita e prova prática) e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
11. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, o período experimental tem a duração de seis meses.
12. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.
13. Programa das provas
13.1 Prova escrita
— Conhecimentos básicos de cultura geral, conhecimentos teóricos na área de electricista e na segurança;
13.2 Prova prática
— Técnica operacional de instalação e reparação do dispositivo eléctrico:
Instalação de tubos: método e técnica da instalação de tubos plásticos e metálicos;
Instalação de circuitos: circuito de tomada, circuito de terminal de dois interruptores que controlam um conjunto de luzes, circuito de terminal de três interruptores que controlam um conjunto de luzes, cronómetro, circuito do aquecedor de água, circuito de lâmpada fluorescente;
Diagnóstico de falhas: motor trifásico e painel de controlo, diagnóstico de falhas do quadro de distribuição eléctrica;
Circuito de controlo: partida directa, arranque estrela-triângulo e para a frente reverso do motor trifásico.
Os candidatos não podem consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 14/2009 e 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
15. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
16. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Weng Hong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e
Man Wai Kei, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lei Hong I, técnico superior assessor; e
Chiang Iat Hou Paulo, técnico superior de 2.ª classe (chefia funcional).
Polícia Judiciária, aos 10 de Março de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Tendo-se verificado uma inexactidão na versão chinesa da lista de classificação final do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5/2016, II Série, de 3 de Fevereiro, se rectifica o seguinte:
Onde se lê:
合格投考人:
姓名 | |
1.º | 周阿九 |
deve ler-se:
合格投考人:
姓名 | |
1.º | 周呀九 |
Polícia Judiciária, aos 10 de Março de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de quinze vagas de subchefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Março de 2016, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secretaria e Recepção, sita no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Corpo de Bombeiros, aos 10 de Março de 2016.
O Comandante, substituto, Leong Iok Sam, chefe-mor adjunto.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lo Wan Chi | 84,67 |
2.º | Chan Chi Kin | 81,83 |
3.º | Vong, Cho I | 81,33 |
4.º | Lao Iao Kei | 81,00 |
5.º | Chan Ka Wai | 80,56 |
6.º | Tong, Chi Mei Maria | 80,00 |
7.º | Lei Kin Keong | 79,78 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Março de 2016).
Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Luk Kin Leng, técnico superior assessor dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Choi Ka Man, técnico superior assessor dos Serviços de Saúde; e
Che Man Lan, técnico superior principal dos Serviços de Alfândega.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de mecânico operador de sistema de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.
Serviços de Saúde, aos 8 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos e as observações sobre as provas ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia plástica e reconstrutiva, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aviamento de medicamentos tradicionais chineses, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Março de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de material de consumo clínico para a Divisão da Farmácia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Março de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 17 de Maio de 2016.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 18 de Maio de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $24 200,00 (vinte e quatro mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Março de 2016, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de pulverização do óleo larvicida aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Março de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $33,00 (trinta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 8 de Abril de 2016.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 11 de Abril de 2016, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional» do Antigo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $62 400,00 (sessenta e duas mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Março de 2016, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias (2.ª parte)», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 Março de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $64,00 ( sessenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Abril de 2016.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Abril de 2016, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional» do Antigo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Março de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de reagentes exclusivos para o Laboratório de Hematologia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Março de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $52,00 (cinquenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 14 de Abril de 2016.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 15 de Abril de 2016, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional» do antigo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, sito no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de clínica geral:
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de clínica geral.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional de medicina geral da área profissional de clínica geral, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de clínica geral, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr.a Kwok Chau Sha, médica consultora de clínica geral.
Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong David, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong; e
Dr. Lam Tsan Augustine, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong.
Vogais suplentes: Prof. Albert Lee, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong; e
Dr. Chau Chi Hong, chefe de serviço de clínica geral.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão igualmente publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de medicina de urgência.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de medicina de urgência.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de medicina de urgência, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de medicina de urgência, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Wong Chi Keung Gordon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Lit Chau Hung Albert, representante da Academia de Medicina de Hong Kong;
Dr. Tang Yiu Hang Simon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.a Wu Wing Yee Clara, representante da Academia de Medicina de Hong Kong;
Dr. Ho Hiu Fai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão igualmente publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia:
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de cardiologia.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de cardiologia, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de cardiologia, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Siu Chung Wah, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Yam Ping Wa, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia; e
Dr.a Chiu Man Ling, médica consultora de cardiologia.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão igualmente publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que tendo Lam Kuong Man requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Chan Vai Seong, que foi enfermeira, grau 1, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 8 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
A. Calendário escolar
1. O ano lectivo de 2016/2017 divide-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 6 de Setembro de 2016 e terminam entre os dias 12 e 18 de Julho de 2017.
2. A duração dos semestres escolares é apresentada no mapa seguinte:
1.º semestre | 2.º semestre | ||
Início | Fim | Início | Fim |
Entre 1 e 6 de Setembro |
24 de Janeiro |
6 de Fevereiro |
Entre 12 e 18 de Julho |
3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, bem como as provas globais.
4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:
a) Decidir as datas de início e fim das actividades escolares e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2016;
b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da RAEM, salvaguardando a duração dos períodos escolares.
B. Períodos de interrupção das actividades escolares
As escolas oficiais interrompem, obrigatoriamente, as actividades escolares dos alunos nos seguintes períodos:
1.ª interrupção:
De 20 de Dezembro a 2 de Janeiro.
2.ª interrupção:
De 25 de Janeiro a 5 de Fevereiro.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação, de cada ano lectivo, são dois e ocorrem depois do final de cada semestre escolar.
2. Aos alunos deve ser dado conhecimento das respectivas classificações de frequência:
a) As referentes ao 1.º semestre de avaliação, até à primeira semana após o início das actividades escolares do semestre seguinte, depois de ratificadas pelo director da escola;
b) As referentes ao 2.º semestre de avaliação, logo após a ratificação do director da escola e dentro de uma semana.
D. Ensino especial
O calendário das actividades escolares é o estabelecido para a educação regular.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Fevereiro de 2016.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, por contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes do ensino secundário de nível 1, circunscrito aos docentes das carreiras de docente do ensino secundário de nível 2 e do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado — devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados para uso de análise curricular;
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhado funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores, do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos, ensino integrado e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar.
Vogais efectivos: Pun Vai Nim, subdirector da escola secundária; e
Wong Chang Chi, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Lei Kit Ian, docente do ensino secundário de nível 1; e
Maria Luísa Castro Ferreira de Mesquita Borges, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), em lugar do quadro, e de três lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), por contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), circunscrito aos docentes da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 (primário), do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes dos ensinos infantil e primário de nível 2 (primário), do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado — devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados para uso de análise curricular;
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhado funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), vence pelo índice constante do mapa IV, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores, do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino primário, principalmente, de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos, ensino integrado e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri:
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ip Wai U, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Kok Vai Iun, inspectora escolar; e
Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Chan In Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), em lugar do quadro, e de seis lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), por contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), circunscrito aos docentes da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 (infantil), do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes dos ensinos infantil e primário de nível 2 (infantil), do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);
3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado — devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados para uso de análise curricular;
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), vence pelo índice constante do mapa IV, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino infantil, principalmente, de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos, ensino integrado e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri:
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar.
Vogais efectivas: Ho Weng Wa, inspectora escolar; e
Chan Sio I, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Ho Soc Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:
1. Para o pessoal do quadro:
2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto Cultural, aos 10 de Março de 2016.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Cheang Chi Wang | 80,72 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Poon Weng Hong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo.
Vogais efectivos: Kong Meng Si, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Turismo; e
Ao Heng Ieong, adjunto-técnico especialista do Instituto de Acção Social.
Nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Março de 2016, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto de Acção Social, com vista ao preenchimento dos seguintes lugares:
Preenchimento de vaga no quadro de pessoal:
Preenchimento de lugares através da celebração de contrato administrativo de provimento:
Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como constam dos websites deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Podem candidatar-se os trabalhadores do Instituto de Acção Social, que reúnam as condições previstas, sendo o prazo para a apresentação das candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
Instituto de Acção Social, aos 10 de Março de 2016.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | ||
Lugar |
Nome |
Pontuação |
1.º | Leong Wai Man | 87,20 |
2.º | Jim Kin Tak | 80,40 |
3.º | Lei Chi Wa | 79,13 |
4.º | Ao Kam | 78,80 |
5.º | Chen Youyuan | 77,93 |
6.º | Lei Hoi Ieong | 74,63 |
7.º | Mak Kim Man | 63,73 |
8.º | Wong Wai Fu | 63,63 |
9.º | Lei Lap Choi | 59,27 |
10.º | Ieong Chi Keong | 57,87 |
11.º | Cheang Peng Un | 56,93 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 7 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Março de 2016).
Instituto do Desporto, aos 29 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Mok Chi Hang.
Vogais efectivos: Ho Un Kuan; e
Iong Kai Leong .
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Mei Mun | 81,28 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Março de 2016).
Instituto do Desporto, 1 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Lou I Wan, chefe da Divisão do Desporto para Todos do Instituto do Desporto; e
Vitor da Rocha Vai, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Assunto: Delegação de competências no seu presidente, Lei Heong Iok
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:
1. Delegar no seu presidente, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução, do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês MPI-Bell, do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais, do Centro de Estudos das Culturas Sino-Ocidentais, do Centro de Estudos «Um País Dois Sistemas», do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa e da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.
2. Delegar no seu presidente, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução e da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, desde que observados os pressupostos legais.
3. Delegar no seu presidente, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais e do Centro de Estudos «Um País Dois Sistemas»:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente.
4. E ainda delegar no seu presidente, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;
2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;
3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;
9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;
11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;
12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;
15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;
16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).
5. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências dos n.os 1, 3 e 4 desta deliberação que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
6. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
8. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
10. É revogada a Deliberação do Conselho de Gestão n.º 01D/CG/2014.
Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Março de 2016.
O Conselho de Gestão do IPM:
O Presidente, em exercício, Im Sio Kei.
O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai.
O Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Assunto: Delegação de competências no seu vice-presidente, Im Sio Kei
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:
1. Delegar no seu vice-presidente, Im Sio Kei, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Administração Pública, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Artes, da Escola Superior de Saúde, do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo e do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.
2. Delegar no seu vice-presidente, Im Sio Kei, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Administração Pública, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Artes, da Escola Superior de Saúde e do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, desde que observados os pressupostos legais.
3. E ainda delegar no seu vice-presidente, Im Sio Kei, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;
2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;
3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;
9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;
11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;
12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;
15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;
16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).
4. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências dos n.os 1 e 3 desta deliberação que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Março de 2016.
O Conselho de Gestão do IPM:
O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai.
O Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Torna-se público que se encontram afixados, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e publicado na internet do FSS e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Fundo de Segurança Social, aos 3 de Março de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos), se encontra afixada, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e será também divulgada na intranet deste FSS, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Fundo de Segurança Social, aos 4 de Março de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 4.º trimestre do ano de 2015:
Entidade beneficiária | Despacho de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
I)Associações e organizações | |||
International Women Artists Association-Macao | 21/8/2015 | $ 28,400.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
Fundo de Cultura, aos 10 de Março de 2016.
O Presidente do Conselho Administrativo, Ung Vai Meng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos durante o 4.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Data da autorização | Montantes atribuídos (MOP) | Finalidades |
濠誠曲藝社 | 22/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
慕儀曲藝會 | 5/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
頌之星粵劇曲藝會 | 5/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
愛心曲藝會 | 15/4/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
歌韻樂苑 | 19/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de «San Ho» de Macau | 9/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Drama e Ópera Chinesa «Ngai Wan» | 9/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Macau U Cheng Nga Chap | 19/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa «Tai Long Fong» de Macau | 30/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa dos Amigos do Jardim Triângulo | 26/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門佩佩音樂曲藝會 | 17/6/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa «Lotus» de Macau | 22/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門三水曲藝會 |
29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa Lok Meng Macau | 26/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門粵韻南音社 | 9/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門聲藝曲藝會 | 9/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chines. |
澳門悠揚戲劇曲藝會 | 13/5/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門戲曲文化藝術協會 | 29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Música Chinesa Lók Kuan | 23/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Música dos Cristãos de Macau | 26/8/2015 | 5,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade «“為澳門鼓舞”發放正能量2015花車巡遊». |
Associação de Ópera Chinesa de Macau | 29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門醉琴軒曲藝苑 | 20/5/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Arte e Criação 230 | 25/2/2015 | 5,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “第二屆即影即遊攝影比賽”. |
歌韻樂苑 | 11/2/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
錦祥曲藝社 | 26/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
弦樂笙歌粵劇曲藝會 | 26/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門泉新曲藝會 | 10/6/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
妙姿曲藝會 | 29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação Musical Fong Wa | 10/6/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Espectáculos de Ópera Chinesa U Lok Chi Iao de Macau | 17/6/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Gestão (Management) de Macau | 29/7/2015 | 75,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “2015年世界管理挑戰賽”. |
Associação dos Tailandeses em Macau | 7/10/2015 | 200,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “泰國文化節”. |
Associação Ópera Chinesa «Hoi Sam Fun Lok» | 29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Federação dos Cidadãos de Macau | 30/9/2015 |
240,093.37 — Por não ter utilizado a totalidade de MOP 298 500,00 do apoio financeiro concedido para as suas actividades inicialmente proposto, foi reembolsado o montante de MOP 58 406,63 ao Fundo de Turismo em 30/12/2015 |
Apoio financeiro para realização duma actividade “絲路帆遠——中國海上絲綢之路文物精品圖片展”. |
Associação de Ópera Chinesa de Kuok Soi de Macau | 16/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa Lai Seng de Macau | 16/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門街舞文化協會 | 12/8/2015 | 5,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “May We Dance 2015街舞文化祭”. |
雋逸研藝社 | 16/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
皇上皇曲藝會 | 19/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門戲曲歌唱藝術團 | 22/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação dos Amadores de Ópera e Teatro Cantonense Brisa Primaveril | 22/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門光華文化協會 | 7/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
友樂曲藝會 | 22/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門星輝耀粵劇曲藝會 | 30/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin | 23/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Música Chinesa Cheong Fat | 19/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Música dos Cristãos de Macau | 26/8/2015 | 5,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “歡樂佳音平安夜2015”. |
Associação de Música e Ópera de Macau | 23/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
鳴鳳曲藝會 | 29/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa 65 de Macau | 2/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門合尺六樂社 | 13/5/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Cheong Loc Clube Musical | 7/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação para a Reinvenção de Estudos do Património Cultural de Macau | 4/11/2015 | 10,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “傳信.全城——申遺成功十周年健力士世遺木板明信片填色活動”. |
澳門心悅軒文化藝術協會 | 2/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門廣華曲藝會 | 10/4/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação dos Conterrâneos de Tong Ka Van (Macau) | 26/8/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門廣東音樂聯誼會 | 22/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門千色樂社 | 13/5/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門平民曲藝會 | 21/1/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa e Arte Musical «San Meng Seng» de Macau | 24/6/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Canção dos Veng Kai de Macau | 14/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação de Ópera Chinesa «Yu Shi Jie» de Macau | 22/7/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação Sem Fronteira da Juventude de Macau | 6/5/2015 | 5,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “走進世遺系列——愛澳門、愛世遺、愛留念”. |
Associação dos Conterrâneos e Amigo de Huizhou Macau | 30/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門大眾曲藝會 | 21/1/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
澳門粵劇團 | 14/10/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “麥嘉教授講大戲粵劇表演知識講座”. |
Associação de Ópera Chinesa «Tai O» | 23/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação Fotográfica de Macau | 22/7/2015 | 10,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “第十八屆澳門國際攝影展覽”. |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 14/10/2015 | 171,500.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “三盞燈社區展繽紛除夕倒數”. |
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau | 13/5/2015 | 10,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “第五屆青交音樂節”. |
澳門紅紅粵劇曲藝會 | 16/9/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação dos Desenhistas de Macau | 27/5/2015 | 155,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “第十屆澳門設計雙年展”. |
澳門聲韻曲苑 | 25/11/2015 | 3,000.00 | Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa. |
Associação Sem Fronteira da Juventude de Macau | 9/9/2015 | 100,000.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “慶祝澳門成功申報世遺十週年——小城樂章”專輯及發佈會”. |
Associação de Amizade de Macau Mianmar | 18/11/2015 | 48,282.00 | Apoio financeiro para realização duma actividade “澳門旅遊特輯(緬文版)”. |
Total | 1,224,875.37 |
Fundo de Turismo, aos 3 de Fevereiro de 2016.
A Presidente do Conselho Administrativo, Tse Heng Sai, directora dos Serviços, substituta.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do Conselho para as Indústrias Culturais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Kou Ka Man | 79,75 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Março de 2016).
Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 26 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Wong Keng Chao, secretária-geral do Conselho para as Indústrias Culturais.
Vogais efectivos: Lau Sio Mui, técnica especialista do Conselho para as Indústrias Culturais; e
Ieong Tong Mak, adjunto-técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Chao Kuai Wun | 83,11 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 4 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.
Vogais efectivos: Chan Hoi Lam, técnico superior assessor da DSFSM; e
Lei Lan Lan, adjunto-técnico principal da DSCC.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Ku Lou Lai | 82,94 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 4 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.
Vogais efectivos: Chiu Chak Ian Eduardo, adjunto-técnico especialista da DSSOPT; e
Lei Lan Lan, adjunto-técnico principal da DSCC.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicada no website da DSCC, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 7 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website destes Serviços (www.marine.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de avaliação de impactos sociais, em regime de contrato além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lou Kam Cheong | 70,3 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 3 de Março de 2016.
O júri do concurso:
Presidente: Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
Vogais efectivos: Tong Tin Ngai, meteorologista assessor da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos; e
Chan Yiu Yan, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Faz-se saber que em relação à abertura do concurso público para «Arrendamento dos espaços para exercício de actividades comerciais na Habitação Pública na Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 9 de Março de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no quadro de anúncio do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GDI, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
1. Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão;
2. Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.
As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Março de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para os seguintes lugares:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 10 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Tam Van Iu.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicadas na página electrónica do GIT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 10 de Março de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Faz-se público que, em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2016, se encontra aberto o concurso público para a concessão de 250 alvarás de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (táxis):
1. Entidade concedente: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade realizadora do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Designação do concurso: concessão de alvarás de exploração de táxis.
4. Habilitação dos concorrentes: são admitidas ao presente concurso as pessoas singulares que sejam portadoras de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ou titulares de direito de residência na RAEM e que se proponham cumprir integralmente as condições estabelecidas no processo do concurso público para a concessão de alvarás de exploração de táxis.
5. Preço base do concurso: cada alvará $ 200 000,00 (duzentas mil patacas). (A este preço acresce o adicional do selo de verba no valor de 10%, nos termos do artigo 2.º da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho (Imposto de Selo), republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001).
6. Caução: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a prestar por depósito em dinheiro ou ordem de caixa em nome da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e deve ser entregue aos mesmos Serviços.
7. Local e horário para consulta do processo:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar);
Horário: desde a data da publicação do presente anúncio até à data-limite para entrega da proposta, de 2.ª-feira a 6.ª-feira (com excepção de feriados), das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
Os interessados podem também visitar a página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (http://www.dsat.gov.mo) para consulta e para obter, por descarregamento, o processo do concurso ou, podem, pessoalmente, obter fotocópias do processo nos seguintes locais:
1) Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar ou Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c); e/ou
2) Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Zona I).
8. Local, data e hora limite para entrega de propostas:
Local: Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar);
Data: 14 de Abril de 2016, quinta-feira, pelas 18,00 horas.
9. Local, data e hora do acto público:
Local: Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua do Instituto Politécnico, Macau;
Data: 17 de Abril de 2016, domingo, pelas 10,00 horas.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncios da área de atendimento, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizadas no sítio da internet (http://www.dsat.gov.mo), desta Direcção de Serviços, para consulta, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016:
Três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Março de 2016.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.