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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, Pun Weng Kun, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento e os contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique a alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal do Instituto do Desporto;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido para metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados inadequados para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. É subdelegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, Pun Weng Kun, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios da tabela de despesa do Orçamento Privativo do Fundo do Desporto, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo do Desporto.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 22 de Fevereiro de 2016.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
26 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É renovada a nomeação de Lam Pui Seong para exercer funções de secretária-geral da Comissão dos Assuntos das Mulheres, pelo período de um ano, a partir de 6 de Março de 2016.
3 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e 1, 2 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico:
1) Lam Io Pak, representante da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Ng Sou Peng, representante da Secretaria para a Segurança (entra em vigor no 6 de Julho de 2017);*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2017, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2017
3) Lam Hin San, representante da Secretaria para os Transportes e Obras Públicas;
4) Tse Heng Sai e Cheng Wai Tong, representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;
5) Vong Man Chong, representante dos Serviços de Alfândega;
6) Vong Chuk Kwan, representante do Instituto de Formação Turística;
7) Chan Peng Fai, representante do Instituto Cultural;
8) Wong Chi Hong, representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
9) Lou Soi Peng, representante do Gabinete para os Recursos Humanos;
10) Lo Chi Kin, representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (entra em vigor no 23 de Março de 2017);*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2017
11) Chan Weng Hong, representante da Autoridade de Aviação Civil;
12) Wong Hon Neng, representante do Conselho de Consumidores;
13) Wong Suk Yan, representante da Associação de Hotéis de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Yeung Chun Yip Samuel;*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2016
14) Cheung Kin Chung, representante da Associação dos Hoteleiros de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lou Chi Leong;
15) Cheong Man Sio, representante da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Pou Loi;
16) Li Zhizhong, representante da Associação das Agências de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tsui Wai Man;
17) Wu Keng Kuong, representante da Associação de Indústria Turística de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Fai;
18) Hoi Man Pak, representante da Associação das Agências de Viagens de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Cheong Chi Man;
19) Lucas Lo, representante da Associação de Guia Turístico de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wu Wai Fong;
20) Lei U Weng, representante da Associação dos Proprietários de Restaurantes de Macau (agora denominada União das Associação dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau), sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lo Kam Kuan;
21) Yip Wing Fat Frederick, representante da Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lo Wang Chun;
22) Leng Sai Vai, representante da Associação dos Comerciantes e Operários de Automóveis de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leng Sai Hou;
23) He Haiming, representante da Associação de Convenções e Exposições de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kwan Wing Hang;
24) Fong Hio Kin, representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Cheong Mei Si;
25) Liu Suning, representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ong Kim Toh Patrick;
26) Chen Hong, representante da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Liao Hanxi;
27) Liu Hei Wan, representante da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Hio Ieong;
28) Sui Jiang presentante da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Zhang Weifeng;
29) Hong Yu Han Anna, representante da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Hui Chiu Yin John;
30) Chum Kwan Lock, Grant, representante da Cotai Companhia de Ferries Limitada, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Ying Kit Alex;
31) Xu Yueming, representante da Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Mo Shaozhen;
32) Chan Chak Mo;
33) Chan Chi Kit;
34) Luís Lui;
35) Kwan Yany Yan Chi;
36) Ho Pansy Catilina Chiu King;
37) Lou I Wa;
38) Chow Kam Fai David;
39) Kan Man Neng;
40) Ieong Chi Wa;
41) Chao Hoi In;
42) Ieong Weng Seng;
43) Wong Ian Man;
44) Lei Sou Ian.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2016.
4 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Março de 2016. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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