Considerando que Chui Iu, casado, residente na Estrada do Visconde de São Januário, n.º 5, em Macau, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 980 m2, situado na península de Macau, entre a Travessa do Laboratório e a Rua Marginal do Canal dos Patos, descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 21 653 a folhas 185v do livro B59, conforme inscrição a seu favor sob n.º 1 421 do livro F22A, para ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo rés-do-chão e 4 andares, afectado às finalidades de indústria e parque de estacionamento.
Considerando que o sobredito concessionário não cumpriu com a obrigação de realizar o aproveitamento do terreno no prazo estipulado no número um da cláusula quinta do contrato que rege a concessão, adiante designado por contrato de concessão, titulado por escritura de 6 de Março de 1987, exarada de folhas 134 a 139 verso do livro n.º 255 da Direcção dos Serviços de Finanças, autorizada pelo Despacho n.º 50/SAES/86, publicado no 6.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 31 de Dezembro de 1986.
Considerando que as razões justificativas expostas pelo concessionário na resposta à audiência escrita não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a caducidade da concessão por falta de realização do aproveitamento do terreno nas condições contratualmente definidas imputável ao concessionário, estando portanto preenchidos os pressupostos previstos na alínea a) do número um da cláusula décima primeira do contrato de concessão e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º, por força do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º e do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 19 de Janeiro de 2016, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 980 m2, situado na península de Macau, entre a Travessa do Laboratório e a Rua Marginal do Canal dos Patos, descrito na CRP sob o n.º 21 653 a folhas 185v do livro B59, a que se refere o processo n.º 43/2013 da Comissão de Terras, nos termos e com os fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Abril de 2015, os quais fazem parte integrante do mencionado despacho do Chefe do Executivo, ao abrigo da alínea a) do número um da cláusula décima primeira do contrato de concessão e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte do concessionário, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contado a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. O concessionário pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelo concessionário na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 11 de Fevereiro de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Carlos Rangel Fernandes.