^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, Ip Peng Kin, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento;

8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

22) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessários ou convenientes.

2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 de Janeiro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto de Acção Social)da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São nomeados, em comissão de serviço, Hon Wai e Au Chi Keung para exercer os cargos de vice-presidentes do Instituto de Acção Social, pelo período de dois anos, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

2. Os encargos resultantes das presentes nomeações são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.

3. São publicadas, em anexo, as notas relativas aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional dos nomeados.

4 de Janeiro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO I

Fundamentos da nomeação de Hon Wai para o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestrado em Psicologia pela Universidade Nacional de Taiwan;
— Licenciatura em Psicologia pela Universidade Nacional de Taiwan.

Currículo profissional:

— Chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Instituto de Acção Social, desde 2010 até à presente data;
— Chefe da Divisão de Tratamento e Reinserção Social do Instituto de Acção Social, de 1999 a 2010;
— Supervisor do Núcleo de Intervenção Técnica na área do tratamento do Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, de 1997 a 1999;
— Técnico superior do Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, de 1995 a 1997.

ANEXO II

Fundamentos da nomeação de Au Chi Keung para o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestrado em Filosofia na área de serviço social, pela Universidade Chinesa de Hong Kong;
— Licenciatura em Política Social, pela Universidade Técnica de Lisboa (resultante da equivalência);
— Licenciatura em Sociologia, pela Universidade Católica Fu Jen de Taiwan.

Currículo profissional:

— Chefe do Departamento da Família e Comunidade do Instituto de Acção Social, desde 2012 até à presente data;
— Chefe, substituto, do Departamento da Família e Comunidade do Instituto de Acção Social, de 2011 a 2012;
— Técnico superior assessor do Instituto de Acção Social, de 2010 a 2011;
— Chefia funcional do grupo de execução das estratégias para o desenvolvimento global dos jovens da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de 2007 a 2010;
— Técnico superior assessor do Instituto de Acção Social, de 2002 a 2007;
— Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, de 1999 a 2001;
— Chefe do Departamento de Serviço Social do Instituto de Acção Social, de 1998 a 1999;
— Adjunto do Instituto de Acção Social, de 1997 a 1998;
— Técnico e técnico superior do Instituto de Acção Social, de 1985 a 1997.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na presidente do Instituto de Acção Social, Vong Yim Mui, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Acção Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 de Janeiro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dipensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 de Janeiro de 2016.

O Secretário para Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Janeiro de 2016. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.