REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 243/2015

BO N.º:

52/2015

Publicado em:

2015.12.30

Página:

24883

  • Autoriza a adição de uma câmara nova ao sistema de videovigilância instalado na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária e renova a autorização concedida para o sistema de videovigilância composto por 78 câmaras, instalado no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 243/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1) A adição de uma câmara nova ao sistema de videovigilância instalado na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária, sita no Edifício Hung Fat, na Rua do Minho, Taipa;

    2) A renovação da autorização concedida para o sistema de videovigilância composto por 78 câmaras, instalado no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, com alteração da designação de uma dessas câmaras de n.º 1012 para n.º 1014;

    2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à Polícia Judiciária.

    15 de Dezembro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Dezembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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