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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado, em comissão de serviço, Ip Peng Kin, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2015.

30 de Novembro de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Vong Yim Mui para exercer o cargo de presidente do Instituto de Acção Social, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2015.

2. Os encargos financeiros resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

30 de Novembro de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Vong Yim Mui para o cargo de presidente do Instituto de Acção Social:

— Vacatura do cargo;
— Vong Yim Mui possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Instituto de Acção Social, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestrado em Administração Pública (MPA), da Chinese Academy of Governance;
— Licenciatura em Sociologia pela Universidade Nacional de Taiwan.

Currículo profissional:

— 1992-1999

Chefe da Divisão do Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;

— 1999-2011

Chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Instituto de Acção Social;

— 2010-2011

Vice-Presidente do Instituto de Acção Social, substituta;

— Desde 2011

Vice-Presidente do Instituto de Acção Social.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Iong Kong Io para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2015.

2. Os encargos financeiros resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Fundo de Segurança Social.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

30 de Novembro de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Iong Kong Io para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social:

— Vacatura do cargo;
— Iong Kong Io possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia pela Universidade Nacional Cheng Gong de Taiwan;
— Licenciatura em Gestão e Administração Pública pela Universidade da Ásia Oriental de Macau e pelo Instituto Nacional de Administração de Portugal.

Currículo profissional:

— 1986-1987

Professor da escola luso-chinesa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

— Desde 1987

Técnico superior do quadro do Instituto de Acção Social;

— 1991-1997

Chefe do Sector de Organização e Informática do Instituto de Acção Social;

— 1997-1998

Chefe do Departamento de Organização e Informática dos Serviços de Saúde;

— 1998-2011

Vice-Presidente do Instituto de Acção Social;

— 2010-2011

Presidente do Instituto de Acção Social, substituto;

— Desde 2011

Presidente do Instituto de Acção Social.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 170/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de acabamento de laboratórios de ensino e de salas de apoio da Faculdade de Ciências da Saúde E12 na Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Engenharia C & S Limitada».

10 de Dezembro de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Dezembro de 2015. — O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.