REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2015

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2015.10.31

Página:

2

  • Acumula as funções do director-geral dos Serviços de Alfandega da Região Administrativa Especial de Macau pelo Secretário para a Segurança.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. As funções do Director-geral dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau são acumuladas pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, até à tomada de posse do novo Director-Geral dos SA.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Outubro de 2015.

    30 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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