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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. As funções do Director-geral dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau são acumuladas pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, até à tomada de posse do novo Director-Geral dos SA.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Outubro de 2015.
30 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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