REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. As funções do Director-geral dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau são acumuladas pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, até à tomada de posse do novo Director-Geral dos SA.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Outubro de 2015.

30 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.