REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 77/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aditada ao n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 71/2015, uma alínea 31) com a seguinte redacção:

«31) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas.»

2. As alíneas 28) e 29) do n.º 1 do despacho acima referido passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:

«28) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;»

«29) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços que não envolvam despesas superiores ao montante de $ 18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas) ou, quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito, ao montante de $ 9 000 000,00 (nove milhões de patacas):

(1) ......

(2) ......

(3) ......»

3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Chau Vai Man, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 30 de Junho de 2015.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

17 de Julho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 78/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aditada ao n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2015, uma alínea 31) com a seguinte redacção:

«31) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas.»

2. As alíneas 28) e 29) do n.º 1 do despacho acima referido passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:

«28) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;»

«29) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços que não envolvam despesas superiores ao montante de $18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas) ou, quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito, ao montante de $9 000 000,00 (nove milhões de patacas):

(1) ......

(2) ......

(3) ......»

3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Ho Cheong Kei, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2015.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

17 de Julho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lam Hin San para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo período de um ano, a partir de 22 de Julho de 2015.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

17 de Julho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lam Hin San para o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:

— Vacatura do cargo;
— Lam Hin San possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia Civil;
— Licenciatura em Direito em Língua Chinesa;
— Diploma de Pós-Graduação em Construção de Aeroportos;
— Mestrado em Engenharia Civil;
— Mestrado na Gestão de Administração Pública.

Currículo profissional:

— De Janeiro de 1995 a Julho de 1997, técnico superior na Autoridade de Aviação Civil (AACM);
— De Julho de 1997 a Julho de 1998, director-adjunto de Infraestruturas Aeroportuárias e Navegação Aérea da AACM;
— De Julho de 1998 até à presente data, director de Infraestruturas Aeroportuárias e Navegação Aérea da AACM;
— Em 2013, Membro Sénior da Associação dos Engenheiros de Hong Kong (Especialização de Aparelhos Aeronáuticos);
— De 2013 até à presente data, presidente do Grupo de Trabalho do Funcionamento e Planeamento Aeroportuário da Organização da Aviação Civil Internacional para a Ásia-Pacífico.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.