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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2015

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seus Anexos.

Promulgado em 11 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


《〈內地與澳門關於建立更緊密經貿關係的安排〉關於內地在廣東與澳門基本實現服務貿易自由化的協議》及其附件


Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau»