O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seus Anexos.
Promulgado em 11 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.