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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e actualização do software do sistema VMware, a celebrar com a sociedade «CSA Automated (Macau) Ltd».
12 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «serviços de manutenção e actualização (upgrade) dos programas informáticos Email e Email Archive», a celebrar com a «Netcraft Information Technology (Macau) Co., Ltd».
14 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software da cópia de segurança (backup) do «Veritas Netbackup Enterprise Server», a celebrar com a sociedade «CSA Automated (Macau) Ltd».
14 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 1/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Financial Intelligence Unit, do Reino Unido.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014 e nos termos do artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015:
Comissão de Avaliação de Imóveis «A»
Presidente: Chong Seng Sam.
Vogais efectivos: Fong Chi Fong* e Chuck King Yin.
Vogais suplentes: Cheung In Fong* e Wong Tan Tong.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2015
Representante do sector imobiliário, efectivo: Vong Keng Leong.
Representante do sector imobiliário, suplente: Lao Ngai Leong.
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Keng Seng.
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lei Kuong Chi.
Secretário, efectivo: Leong Meng Meng.
Secretário, suplente: Lok Sio Chong.
Comissão de Avaliação de Imóveis «B»
Presidente: Silvestre Ho, In Mui.
Vogais efectivos: Lei Hon Kei* e Vong Keng Tong.
Vogais suplentes: Américo Viseu* e Lei Chan Seng.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2015
Representante do sector imobiliário, efectivo: Ung Choi Kun.
Representante do sector imobiliário, suplente: Kwah Kheng Yeow.
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Paulo Tse.
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Au Thien Yn.
Secretário, efectivo: Ho Soares Yik Sze.
Secretário, suplente: Chan Seng Nam.
Membros da Comissão de Revisão
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Chong In.
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Tam Chi Wai.
Secretário, efectivo: Au Wai San.
Secretário, suplente: Lei Vai Cheng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015.
20 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014 e o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015:
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015.
20 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 021 500,00 (um milhão, vinte e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 021 500,00 (um milhão, vinte e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.
Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;
Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.
Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Lao Keng Fong, assistente técnico administrativo de 2.ª classe dos SASG.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 299 200,00 (duzentas e noventa e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 299 200,00 (duzentas e noventa e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;
Vogal: Lon, Sio Fat, técnico superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan, Cheng, técnica superior assessora.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete;
Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.
Vogal suplente: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;
Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete;
Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete.
Vogal suplente: Vong, Sok Hei Rosita, assessora do Gabinete;
Vogal suplente: Lei, Ka I Madalena, secretária do Gabinete.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 676 932,00 (seiscentas e setenta e seis mil, novecentas e trinta e duas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 676 932,00 (seiscentas e setenta e seis mil, novecentas e trinta e duas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*
Vogal: Ng Chio Ian, técnico superior principal;*
Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.*
Vogal suplente: Lo Kin I, assessora do Gabinete;*
Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2015
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 204 800,00 (duzentas e quatro mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 204 800,00 (duzentas e quatro mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete;
Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete.
Vogal suplente: Lei Sio Kun, técnica especialista principal;
Vogal suplente: Stanley Kuan, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 45 800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 45 800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Lam, secretária-geral.
Vogal: Sam I Kai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;
Vogal: Lei Wai U, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.
Vogal suplente: Kong Mio Ha, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 283 000,00 (duzentas e oitenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 283 000,00 (duzentas e oitenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.
Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Iong Kuok Kin, técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Tam Keng Va, chefe;
Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior principal;
Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 700 000,00 (setecentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 700 000,00 (setecentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços.
Vogal: Chan Kok Teng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista (chefia funcional).
Vogal suplente: Alcinda Cheong Perola, assistente técnica administrativa especialista;
Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista;
Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Iu Keng Fong, chefe de Secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng On Lou, técnica superior de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 336 780,00 (trezentas e trinta e seis mil, setecentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 336 780,00 (trezentas e trinta e seis mil, setecentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lou Soi Peng, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chan Un Tong, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Adelino Augusto de Souza, técnico de 1.ª classe.
Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 149 800,00 (cento e quarenta e nove mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 149 800,00 (cento e quarenta e nove mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tang Wing Fung, técnico;
Vogal: Chu Un I, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal;
Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior assessora;
Vogal suplente: Lam Kim Fong, técnico de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 407 500,00 (quatrocentas e sete mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 407 500,00 (quatrocentas e sete mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cristina Gomes Pinto Morais, coordenadora do Gabinete.*
Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção;*
Vogal: Lei Kuan, adjunto-técnico especialista principal.*
Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.*
* Consulte também:Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2015,Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 114/2015, Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 128/2015
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;
Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunta-técnica especialista principal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 65 230,00 (sessenta e cinco mil, duzentas e trinta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 65 230,00 (sessenta e cinco mil, duzentas e trinta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Teng Nga Kan, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica principal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 880 000,00 (oitocentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 880 000,00 (oitocentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chau Wai Kuong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tou Sok Sam, subdirectora;
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, substituta.
Vogal suplente: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial, substituta;
Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica de 2.ª classe;
Vogal suplente: Chon In Teng, técnica de 2.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;
Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.
Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior de 2.ª classe.
Vogal suplente: Si Chong Leng, adjunta-técnica principal;
Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 117 500,00 (cento e dezassete mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;
Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 117 500,00 (cento e dezassete mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Leong Mei I, assistente técnica administrativa especialista;
Vogal: Ho Sio Pong, técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Leung Sok Ieng, técnica especialista;
Vogal suplente: Kong Seng Fu, técnico de 2.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 90 100,00 (noventa mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 90 100,00 (noventa mil e cem patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;
Vogal: Lau Sio Mui, técnica principal.
Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 749 000,00 (setecentas e quarenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 749 000,00 (setecentas e quarenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Li Canfeng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto.
Vogal suplente: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade;
Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Wan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Luis Correia Gageiro, chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;
Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 154 700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 154 700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lou Kuai Chan, técnica principal.
Vogal suplente: Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal;
Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Sio Wa, chefe da Secção de Pessoal, Atendimento e Expediente;
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 90 300,00 (noventa mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 90 300,00 (noventa mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hon Kit, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Irene Wong Martins, técnica superior assessora;
Vogal: Chong Siu In, técnica superior principal.
Vogal suplente: Lok Nga Kei, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Wong Sou In, técnica de 1.ª classe.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 900,00 (quarenta e nove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 49 900,00 (quarenta e nove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;
Vogal: Iu Vai Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal.
Vogal suplente: Lam Ut Wa, técnica superior principal;
Vogal suplente: Luís Filipe Alves Lei, técnico principal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 52 600,00 (cinquenta e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 52 600,00 (cinquenta e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Pou Fong, secretária-geral.
Vogal: Lei Man In, técnica principal;
Vogal: Leong Kit I, adjunta-técnica especialista principal.
Vogal suplente: Ao Iok I, assistente técnica administrativa principal;
Vogal suplente: Che Wai Meng, técnico superior principal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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