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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de manutenção e reparação em sete locais do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a empresa «Construtor Civil Lei Chan Seng».
19 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de água destilada para uso público ao Instituto Cultural, durante o período 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a empresa «Macau Industrial, Limitada».
19 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Fundo de Turismo, para o ano económico de 2015, um fundo permanente de $39 000,00 (trinta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É atribuído ao Fundo de Turismo, um fundo permanente de $39 000,00 (trinta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Daniela de Souza Fão — Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chefe da Divisão Financeira, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Vitoria Maria de Sequeira, assistente téc. adm. especial. principal.
Vogal suplente: Cham Fong I, técnica superior principal.
O presente despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
19 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de jornais publicados em Macau e Hong Kong, para a Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com «Ip Pui Fat».
19 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva
n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de Sistema de Gestão de Bibliotecas «Symphony» para Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».
19 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.
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