Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Construção da zona de lazer para cães ao lado do silo para veículos pesados da Areia Preta», a celebrar com o «construtor civil Ng San Lap».
12 de Dezembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de reparação e manutenção dos software e hardware e da resposta ao tratamento da reparação e manutenção do sistema de produção dos documentos de viagem electrónicos» à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a «Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada».
19 de Dezembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro, na alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Ao Ieong U para exercer o cargo de director dos Serviços de Identificação, pelo período de dois anos, a partir de 26 de Dezembro de 2014.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Identificação.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
26 de Dezembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Fundamentos da nomeação de Ao Ieong U para o cargo de director dos Serviços de Identificação:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 26 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.