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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. A alínea 5) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2014, passa a ter a seguinte redacção:
“5) Vogal — Leong Seac Man e, como suplente, Ho Chi Fai, em representação da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.”
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, a celebrar com a «Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada».
21 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011 (Conselho Consultivo do Trânsito), o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, Cheang Iok do exercício de funções de vogal do Conselho Consultivo do Trânsito.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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