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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, conjugados com o artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos, a partir do dia 1 de Setembro de 2014:
1) Kou Kam Fai, na qualidade de dirigente escolar;
2) Fong Ka Fai, na qualidade de dirigente escolar;
3) Koc Va Pong, na qualidade de dirigente escolar;
4) Pun Chi Meng, representante da Associação das Escolas Católicas de Macau;
5) Maria Edith da Silva;
6) Cheng Chun Wai George;
7) Cheong Ut Seong, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ho Pui Chi;
8) Ng U Teng, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kou Chan U;
9) Lam Si Nga, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lo Lai San;
10) Wong Pek Ha, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fong In Han.
2. É designado Zheng Jiezhao, representante da Associação de Educação de Macau, como membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos, a partir do dia 1 de Setembro de 2014.
3. A individualidade referida na alínea 6) do n.º 1 continua a desempenhar as funções de vice-presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
4 de Agosto de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de resolução relativo ao Contrato de Prestação dos Serviços de Consultadoria Técnica da Primeira Fase para a Construção do Novo Hospital das Ilhas aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada».
1 de Agosto de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Agosto de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.
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